Revogada Norma
05/05/1977
#254327

Instrução Normativa SRF nº 29, de 25 de abril de 1977

“Determina quais produtos estão sujeitos ao sistema de marcação por punção.”

“Determina quais produtos estão sujeitos ao sistema de marcação por punção.”

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista dirimir dúvidas quanto à exigência de marcação por meio de punção a que se refere o artigo 64 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), aprovado pelo Decreto nº 70.162, de 18 de fevereiro de 1972, e
CONSIDERANDO que no artigo 64 do citado RIPI os produtos sujeitos à marcação pelo sistema de punção são designados segundo a classificação fiscal (códigos) adotada pela Tabela de Incidência (TIPI), anexa ao mesmo Regulamento;
CONSIDERANDO, por outro lado, que o Decreto nº 73.340, de 19 de dezembro de 1973, aprovou nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), introduzindo, em relação à referida TIPI aprovada pelo mencionado Decreto nº 70.162, de 1972, alterações tanto no texto de incidências quanto nos códigos da mesma;
CONSIDERANDO, ainda, que a indicada TIPI aprovada pelo Decreto nº 73.340, de 1973, sofreu alterações decorrentes de Resoluções do Comitê Brasileiro de Nomenclatura, no caso a de nº CBN-32;
CONSIDERANDO que, nessas condições, se faz necessário dar a conhecer quais os produtos que segundo os códigos adotados pela TIPI aprovada pelo Decreto nº 73.340, de 1973, e suas alterações, estão sujeitos à marcação pelo sistema de punção de que trata o mencionado artigo 64 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.
DECLARA:
Estão sujeitos ao sistema de marcação por punção, conforme determina o artigo 64 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, os produtos classificáveis nos seguintes códigos da Tabela de Incidências do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) aprovada pelo Decreto riores: 71.05.00.00, 71.07.00.00, 71.09.00.00 e 71.10.00.00, quando se tratar de folheados de metais preciosos:
71.12.01.00 a 71.12.03.00; 71.12.04.01 a 71.12.04.03;
71.13.01.00 a 71.13.03.00; 71.13.04.00; 71.13.99.00;
71.14.01.00 a 71.14.03.00; 71.14.04.01 a 71.14.04.03;
91.01.01.02; 91.01.02.02; 91.01.03.02; 91.01.04.02;
91.01.05.00 quando de metais preciosos; 91.01.99.02; 91.02.03.01; 91.09.02.00; 91.10.02.00.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quais produtos estão sujeitos à marcação por punção segundo o artigo 64 do RIPI?
Os produtos sujeitos à marcação por punção, conforme o artigo 64 do RIPI, são aqueles classificados nos seguintes códigos da TIPI: 71.05.00.00, 71.07.00.00, 71.09.00.00, 71.10.00.00 (quando se tratar de folheados de metais preciosos), 71.12.01.00 a 71.12.03.00, 71.12.04.01 a 71.12.04.03, 71.13.01.00 a 71.13.03.00, 71.13.04.00, 71.13.99.00, 71.14.01.00 a 71.14.03.00, 71.14.04.01 a 71.14.04.03, 91.01.01.02, 91.01.02.02, 91.01.03.02, 91.01.04.02, 91.01.05.00 (quando de metais preciosos), 91.01.99.02, 91.02.03.01, 91.09.02.00 e 91.10.02.00.
Qual resolução do Comitê Brasileiro de Nomenclatura alterou a TIPI aprovada pelo Decreto nº 73.340, de 1973?
A TIPI aprovada pelo Decreto nº 73.340, de 1973, sofreu alterações decorrentes da Resolução nº CBN-32 do Comitê Brasileiro de Nomenclatura.
O que é a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI)?
A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) é uma tabela que classifica os produtos sujeitos ao IPI, indicando os códigos fiscais e as respectivas alíquotas do imposto. A TIPI foi aprovada pelo Decreto nº 73.340, de 19 de dezembro de 1973.
O que é o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI)?
O Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI) é um conjunto de normas que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no Brasil. Ele foi aprovado pelo Decreto nº 70.162, de 18 de fevereiro de 1972.
Quais alterações foram introduzidas pelo Decreto nº 73.340, de 1973, na TIPI?
O Decreto nº 73.340, de 1973, introduziu alterações tanto no texto de incidências quanto nos códigos da TIPI aprovada pelo Decreto nº 70.162, de 1972.

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