Norma
06/05/1977
#146385

Decretos Numerados nº 25668/1977

Concede redução de 60% do imposto sobre circulação de mercadorias para Rodonorte S/A na produção de carrocerias de alumínio e trucks.

DECRETO Nº 25.668 DE 06 DE MAIO DE 1977

Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à RODONORTE S/A - INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2435/75 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida a RODONORTE S/A - INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS, com sede e instalações industriais na Avenida Sudene s/nº, Centro Industrial do Subaé, em Feira de Santana - Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. - 14.848 em 30.08.74, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, apenas e especificamente para a sua produção de carrocerias de alumínio e trucks (3º eixo), nos termos do art. 1º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03/12/71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento.

Art. 2º - O prazo do presente benefício e de 5 (cinco) anos, contado a partir de 12.12.75, data da entrada do pedido de redução fiscal no protocola da Secretaria da Indústria e Comercio.

Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03/12/71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17 de março de 1976.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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