DECRETO Nº 25.670 DE 06 DE MAIO DE 1977
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à TÓSTER S/A - INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1953/75 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida a TÚSTER S/A - INDÜSTRIA DO VESTUÁRIO, com sede a rua Visconde de Cabo Frio nº 28 em Salvador - Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. - 07075 em 03.07.69, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, apenas e especificamente para a sua produção de cuecas e "trajes de banho", compreendendo: shorts, sungas, tangas, surfs, biquínis, maiôs e "colants", nos termos do art. 1º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03 de dezembro de 1971, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento.
Art. 2º - O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 23.10.75, data da entrada do pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comercio.
Art. 3º - A beneficiaria fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03/12/71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador