Disciplina a devolução, ao TESOURO NACIONAL dos valores relativos ao Benefício Fiscal de que trata o Decreto-Lei nº 1.358/74 — exercício 1975, não utilizados pelos mutuários do SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) até 30/06/77.
Disciplina a devolução, ao TESOURO NACIONAL dos valores relativos ao Benefício Fiscal de que trata o Decreto-Lei nº 1.358/74 — exercício 1975, não utilizados pelos mutuários do SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) até 30/06/77.
Disciplina a devolução, ao TESOURO NACIONAL dos valores relativos ao Benefício Fiscal de que trata o Decreto-Lei nº 1.358/74 — exercício 1975, não utilizados pelos mutuários do SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) até 30/06/77.
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