“Aprovar o modelo anexo de Declaração sobre Operação Imobiliária.”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto-Lei nº 1.381. de 23 de dezembro de 1974,
CONSIDERANDO o que consta do Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, especialmente no que se refere o artigo 15; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um instrumento padronizado para a prestação de informações prescritas no supramencionado Decreto-Lei nº 1.510/76,
RESOLVE:
1. Aprovar o modelo anexo de "Declaração sobre Operação Imobiliária" com as seguintes características: papel: tipo AP — 24k; dimensão: A4; impressão: verde seda escuro supercor 692 ou equivalente, retícula 10%.
2. Determinar que o modelo ora aprovado, seja utilizado para comunicar as alienações de imóveis ocorridas a partir de 1º de julho de 1977.
3. Determinar que a entrega dos formulários se faça no Órgão da Secretaria da Receita Federal Jurisdicionante do município do cartório, observando os seguintes prazos: os Cartórios de Notas e Títulos e Documentos deverão entregar os formulários na primeira semana do mês subseqüente ao da operação a que se referir e os cartórios de Registros de Imóveis na segunda semana do mês subseqüente à operação.
4. Delegar às Superintendências Regionais da Receita Federal a competência de aprovar, através dos respectivos Núcleos Regionais de Informações Econômico-Fiscais, a impressão, distribuição e comercialização deste modelo.
5. Determinar que o Centro de Informações Econômico-Fiscais baixe normas complementares à presente Instrução.
6. Revogar a Instrução Normativa nº 40 de 14 de agosto de 1970.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal