Revogada Norma
17/06/1977
#253590

Instrução Normativa SRF nº 35, de 11 de maio de 1977

“Aprovar o modelo anexo de Declaração sobre Operação Imobiliária.”

“Aprovar o modelo anexo de Declaração sobre Operação Imobiliária.”

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto-Lei nº 1.381. de 23 de dezembro de 1974,
CONSIDERANDO o que consta do Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, especialmente no que se refere o artigo 15; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um instrumento padronizado para a prestação de informações prescritas no supramencionado Decreto-Lei nº 1.510/76,
RESOLVE:
1. Aprovar o modelo anexo de "Declaração sobre Operação Imobiliária" com as seguintes características: papel: tipo AP — 24k; dimensão: A4; impressão: verde seda escuro supercor 692 ou equivalente, retícula 10%.
2. Determinar que o modelo ora aprovado, seja utilizado para comunicar as alienações de imóveis ocorridas a partir de 1º de julho de 1977.
3. Determinar que a entrega dos formulários se faça no Órgão da Secretaria da Receita Federal Jurisdicionante do município do cartório, observando os seguintes prazos: os Cartórios de Notas e Títulos e Documentos deverão entregar os formulários na primeira semana do mês subseqüente ao da operação a que se referir e os cartórios de Registros de Imóveis na segunda semana do mês subseqüente à operação.
4. Delegar às Superintendências Regionais da Receita Federal a competência de aprovar, através dos respectivos Núcleos Regionais de Informações Econômico-Fiscais, a impressão, distribuição e comercialização deste modelo.
5. Determinar que o Centro de Informações Econômico-Fiscais baixe normas complementares à presente Instrução.
6. Revogar a Instrução Normativa nº 40 de 14 de agosto de 1970.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Qual é a finalidade do modelo de 'Declaração sobre Operação Imobiliária' aprovado?
A finalidade do modelo de 'Declaração sobre Operação Imobiliária' é padronizar a prestação de informações sobre alienações de imóveis, conforme prescrito no Decreto-Lei nº 1.510/76.
Qual Instrução Normativa foi revogada pela nova Instrução sobre o modelo de 'Declaração sobre Operação Imobiliária'?
A Instrução Normativa nº 40 de 14 de agosto de 1970 foi revogada pela nova Instrução sobre o modelo de 'Declaração sobre Operação Imobiliária'.
Quem tem a competência para aprovar a impressão, distribuição e comercialização do modelo de 'Declaração sobre Operação Imobiliária'?
As Superintendências Regionais da Receita Federal têm a competência para aprovar, através dos respectivos Núcleos Regionais de Informações Econômico-Fiscais, a impressão, distribuição e comercialização do modelo de 'Declaração sobre Operação Imobiliária'.
Quais são os prazos para a entrega dos formulários pelos Cartórios de Notas e Títulos e Documentos e pelos Cartórios de Registros de Imóveis?
Os Cartórios de Notas e Títulos e Documentos devem entregar os formulários na primeira semana do mês subsequente ao da operação, enquanto os Cartórios de Registros de Imóveis devem entregar na segunda semana do mês subsequente à operação.
Quais são as características do papel utilizado no modelo de 'Declaração sobre Operação Imobiliária'?
O papel utilizado no modelo de 'Declaração sobre Operação Imobiliária' é do tipo AP — 24k, com dimensão A4, impressão em verde seda escuro supercor 692 ou equivalente, e retícula de 10%.
A partir de quando o modelo de 'Declaração sobre Operação Imobiliária' deve ser utilizado?
O modelo de 'Declaração sobre Operação Imobiliária' deve ser utilizado para comunicar as alienações de imóveis ocorridas a partir de 1º de julho de 1977.
Quem é responsável por baixar normas complementares à Instrução sobre o modelo de 'Declaração sobre Operação Imobiliária'?
O Centro de Informações Econômico-Fiscais é responsável por baixar normas complementares à presente Instrução.

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