Norma
20/07/1977
#146896

Decretos Numerados nº 25729/1977

Concede redução de imposto sobre circulação de mercadorias para UTARA Indústrias Mecânicas Ltda. em produção específica.

DECRETO Nº 25.729 DE 20 DE JULHO DE 1977

Concede redução de 60% (sessenta por cento) do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à UTARA - INDÚSTRIAS MECANICAS LTDA., nas condições que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo número 2.019/76 - SIG do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à UTARA - INDÚSTRIAS MECANICAS LTDA., com sede e instalações industriais à rua Rezende Costa, nº 151 - Jardim Cruzeiro, na Cidade de Salvador, neste Estado, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob nº J.C. - 34.146, em 27 de agosto de 1976, a redução de 60% (sessenta por cento) do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, apenas e especificamente para a sua produção de carabinas de ar comprimido e chumbinhos, nos termos do artigo 1º, do Regulamento da Lei nº 2.990, de 3 de dezembro de 1971, aprovado pelo Decreto nº 25.147, de 17 de março de 1976, ficando a beneficiaria na obrigação de depositar, em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução concedida, de conformidade com o que preceitua o artigo 6º, do supra citado Regulamento.

Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 22 de setembro de 1976, para carabinas de ar comprimido e de 20 de janeiro de 1977, para chumbinhos, datas de entrada dos respectivos pedidos de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comercio, até 31 de dezembro de 1980.

Art. 3º - A beneficiaria fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no artigo 38, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147, de 17 de março de 1976.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 1977.

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