Norma
26/08/1977
#253424

Instrução Normativa SRF nº 52, de 16 de agosto de 1977

Fixa normas para o despacho aduaneiro de materiais de reposição para embarcações estrangeiras, nos casos que especifica.

Fixa normas para o despacho aduaneiro de materiais de reposição para embarcações estrangeiras, nos casos que especifica.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. Esclarecer que a Isenção prevista no Inciso V, do artigo 1º, do Decreto nº 76.063, de 31 de julho de 1975, também se aplica aos materiais de reposição e conserto de embarcações estrangeiras utilizadas nos trabalhos de pesquisa e exploração de petróleo na plataforma continental brasileira, assim entendidas os navios-sonda, plataformas e barcos de apoio.
1.1 É requisito obrigatório para a aplicação do benefício estar a embarcação devidamente autorizada, pelas autoridades competentes, a permanecer e a operar nas águas territoriais do País.
1.2 Os materiais, tais como referidos no artigo 5º do mencionado Decreto, deverão ser importados sem cobertura cambial, circunstância que deverá ser expressamente indicada no conhecimento de carga e na fatura comercial respectivos.
1.3 A isenção será reconhecida independentemente da comprovação de inexistência de similar nacional, nos termos do inciso V, do artigo 18, do Decreto nº 61.574, de 20 de outubro de 1967.
2. A importação dos referidos materiais independe de guia de importação ou do cumprimento de qualquer outra exigência relativa a controle cambial, como prescrito no artigo 172, inciso II, do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.
3. O despacho aduaneiro dos materiais a que alude o subitem 1.2 será feito com base em Declaração de Importação, observadas as normas previstas na IN-SRF nº 40/74.
3.1 O despacho aduaneiro poderá ser feito por representante de empresa estrangeira que tenha a embarcação a seu serviço, desde que domiciliado no País, ou por empresa nacional, se a seu serviço estiver a embarcação.
4. O controle de aplicação dos materiais despachados nos termos desta Instrução Normativa será Feito mediante escrituração, pelo Importador, do livro de que trata a alínea "d", do artigo 66, do Decreto-lei nº 300, de 24 de fevereiro de 1938, ou sob documentário específico a ser aprovado pela Superintendência Regional da Receita Federal sob cuja jurisdição se encontrar o estabelecimento importador.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

A importação dos materiais de reposição e conserto para embarcações estrangeiras depende de guia de importação ou de controle cambial?
Não, a importação desses materiais independe de guia de importação ou do cumprimento de qualquer outra exigência relativa a controle cambial, conforme o artigo 172, inciso II, do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.
Qual é a base para o despacho aduaneiro dos materiais de reposição e conserto?
O despacho aduaneiro será feito com base em Declaração de Importação, observadas as normas previstas na IN-SRF nº 40/74.
A que tipo de embarcações se aplica a isenção prevista no Inciso V, do artigo 1º, do Decreto nº 76.063, de 31 de julho de 1975?
A isenção se aplica aos materiais de reposição e conserto de embarcações estrangeiras utilizadas nos trabalhos de pesquisa e exploração de petróleo na plataforma continental brasileira, incluindo navios-sonda, plataformas e barcos de apoio.
A isenção para materiais de reposição e conserto de embarcações estrangeiras depende da comprovação de inexistência de similar nacional?
Não, a isenção será reconhecida independentemente da comprovação de inexistência de similar nacional, conforme o inciso V, do artigo 18, do Decreto nº 61.574, de 20 de outubro de 1967.
Qual é o requisito obrigatório para a aplicação do benefício de isenção para embarcações estrangeiras?
A embarcação deve estar devidamente autorizada pelas autoridades competentes a permanecer e operar nas águas territoriais do Brasil.
Como devem ser importados os materiais de reposição e conserto para embarcações estrangeiras?
Os materiais devem ser importados sem cobertura cambial, e essa circunstância deve ser expressamente indicada no conhecimento de carga e na fatura comercial respectivos.
Quem pode realizar o despacho aduaneiro dos materiais de reposição e conserto?
O despacho aduaneiro pode ser feito por representante de empresa estrangeira que tenha a embarcação a seu serviço, desde que domiciliado no Brasil, ou por empresa nacional, se a embarcação estiver a seu serviço.
Como será feito o controle de aplicação dos materiais despachados?
O controle será feito mediante escrituração, pelo importador, do livro de que trata a alínea 'd', do artigo 66, do Decreto-lei nº 300, de 24 de fevereiro de 1938, ou sob documentário específico a ser aprovado pela Superintendência Regional da Receita Federal sob cuja jurisdição se encontrar o estabelecimento importador.

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