Revogada Norma
17/10/1977
#253898

Instrução Normativa SRF nº 60, de 13 de outubro de 1977

"Dispõe sobre selos de cigarros."

"Dispõe sobre selos de cigarros."

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 580, de 13 de outubro de 1977, baixa as seguintes instruções:
I — A partir de 1º de novembro de 1977, a utilização, o fornecimento e o ressarcimento do selo especial de controle destinado aos produtos do código 24.02.02.99 (cigarros) da tabela anexa ao Decreto nº 73.340, dê 19 de dezembro de 1973, atenderão às normas constantes deste ato.
II — O selo referido neste ato será fornecido mediante ressarcimento prévio, pela forma indicada nos itens III e IV da Instrução Normativa SRF nº 57, de 23 de dezembro de 1975.
ºIll — Para fins do ressarcimento de que trata o item anterior, o preço do selo destinado a cada uma das classes de cigarros discriminadas no item I da citada Portaria nº 580, de 13 de outubro de 1977, é o seguinte:
Classes              Cor do Selo              Valor por milheiro
A                         Verde escuro                  18,26
B                         Azul escuro                     20,08
C                         Verde CM                       21,18
D                         Azul claro                       22,64
E                         Roxo                               25,56
F                         Slena                              29,21
G                         Laranja                           32,13
H                         Violeta                            34,32
I                          Cinza                               36,51
J                         Vermelha                         40,89
K                         Amarela                           47,46
Especial (Produtos estrangeiros)
Vermelha                                                 150,00
IV — O estabelecimento fabricante dos mencionados produtos poderá utilizar o estoque de selos existente em seu poder, em 31 de outubro de 1977, desde que, pela forma determinada no item III da Instrução Normativa SRF nº 57, de 1975, recolha, até o dia 16 de novembro de 1977, a importância correspondente à diferença entre o valor de aquisição e o indicado na tabela constante do item III deste ato, devendo instruir o primeiro pedido de fornecimento posterior àquela data com o comprovante daquele pagamento.
IV. 1 —Na hipótese de não pretender utilizar o estoque existente em seu poder, ou de pretender utilizá-lo, apenas, em parte, deverá o estabelecimento, impreterivelmente no primeiro dia útil do mês de novembro de 1977, efetuar a devolução dos selos que não irá utilizar, sendo o valor correspondente levado a seu crédito para compensação no primeiro fornecimento subseqüente à devolução.
IV.2 — A devolução dos selos se processará de acordo com o disposto no § 19 do artigo 94 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, independentemente das cautelas ditadas pela Coordenação do Sistema de Fiscalização.
IV.3 — O estoque dos selos aqui referido deverá corresponder ao que for apurado pela fiscalização, na forma das instruções baixadas pela Coordenação do Sistema de Fiscalização.
V — Ao estabelecimento fabricante do produto mencionado é facultada a utilização de selos com a marcação dos preços constantes do item I da Portaria Ministerial n° 580, de 13 de outubro de 1977, a partir do dia 20 do mesmo mês e ano, desde que o requeira diretamente ao Coordenador do Sistema de Fiscalização desta Secretaria e recolha, até o dia 16 de novembro, importância correspondente à diferença entre o valor de aquisição e o referido no item III.
V.1 — Ao estabelecimento que utilizar a faculdade a que se refere este item, fica proibida, de acordo com o disposto no subitem VII.2 da Portaria Ministerial citada, a marcação dos preços estabelecidos no item I da Portaria Ministerial n° 521, de 1976, nos cigarros que fabricar a partir da data para a qual esta Secretaria tiver concedido autorização para marcação dos novos preços.
VI — As Coordenações dos Sistemas de Arrecadação e de Fiscalização, nas respectivas áreas, baixarão instruções complementares necessárias à execução da presente Instrução Normativa.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quais são as cores dos selos especiais de controle e seus respectivos valores para as classes de cigarros?
As cores e valores dos selos são: A (Verde escuro) - 18,26, B (Azul escuro) - 20,08, C (Verde CM) - 21,18, D (Azul claro) - 22,64, E (Roxo) - 25,56, F (Slena) - 29,21, G (Laranja) - 32,13, H (Violeta) - 34,32, I (Cinza) - 36,51, J (Vermelha) - 40,89, K (Amarela) - 47,46. Para produtos estrangeiros, o selo é vermelho e custa 150,00.
O que determina a Portaria MF nº 580, de 13 de outubro de 1977?
A Portaria MF nº 580, de 13 de outubro de 1977, estabelece normas para a utilização, fornecimento e ressarcimento do selo especial de controle destinado aos produtos do código 24.02.02.99 (cigarros) da tabela anexa ao Decreto nº 73.340, de 19 de dezembro de 1973.
A partir de quando as normas para o selo especial de controle para cigarros entram em vigor?
As normas entram em vigor a partir de 1º de novembro de 1977.
Quem é responsável por baixar instruções complementares necessárias à execução da Instrução Normativa?
As Coordenações dos Sistemas de Arrecadação e de Fiscalização são responsáveis por baixar as instruções complementares necessárias.
Qual é o preço do selo especial de controle para a classe A de cigarros?
O preço do selo para a classe A de cigarros, que tem a cor verde escuro, é de 18,26 por milheiro.
O que deve fazer o estabelecimento fabricante que possui estoque de selos em 31 de outubro de 1977?
O estabelecimento pode utilizar o estoque de selos existente, desde que recolha, até 16 de novembro de 1977, a diferença entre o valor de aquisição e o indicado na tabela constante do item III, e instrua o primeiro pedido de fornecimento posterior com o comprovante de pagamento.
Como será processada a devolução dos selos?
A devolução dos selos será processada de acordo com o § 19 do artigo 94 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, independentemente das cautelas ditadas pela Coordenação do Sistema de Fiscalização.
O que é proibido ao estabelecimento que utilizar a faculdade de marcação dos novos preços?
É proibida a marcação dos preços estabelecidos no item I da Portaria Ministerial nº 521, de 1976, nos cigarros fabricados a partir da data para a qual a Secretaria tiver concedido autorização para marcação dos novos preços.
O que deve fazer o estabelecimento fabricante se não pretender utilizar o estoque de selos existente?
Deve devolver os selos não utilizados no primeiro dia útil de novembro de 1977, e o valor correspondente será creditado para compensação no primeiro fornecimento subsequente à devolução.
O que deve fazer o estabelecimento fabricante para utilizar selos com a marcação dos preços constantes do item I da Portaria Ministerial nº 580, de 13 de outubro de 1977?
O estabelecimento deve requerer diretamente ao Coordenador do Sistema de Fiscalização e recolher, até 16 de novembro, a importância correspondente à diferença entre o valor de aquisição e o referido no item III.
Como será fornecido o selo especial de controle para cigarros?
O selo será fornecido mediante ressarcimento prévio, conforme indicado nos itens III e IV da Instrução Normativa SRF nº 57, de 23 de dezembro de 1975.

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