Revogada Norma
19/10/1977
#253810

Instrução Normativa SRF nº 61, de 17 de outubro de 1977

"Estabelece procedimentos e mecanismos de controle na exportação de mercadoria."

"Estabelece procedimentos e mecanismos de controle na exportação de mercadoria."

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto na Portaria nº 603, de 14 de outubro de 1977, do Ministro de Estado da Fazenda,
RESOLVE:
1. Estabelecer procedimentos e mecanismos de controle na exportação de mercadoria, por via terrestre, pelas localidades de Brasiléia e Guajará-Mirim.
2. Instituir para utilização obrigatória, a partir de 1] de janeiro.de 1978, a Declaração de Trânsito para Exportação (DTE), conforme modelo aprovado pela Instrução Normativa n° 55, de 26/8/77, publicada no Diário Oficial da União de 6/9/77.
2.1 A DTE será emitida por estabelecimento fabricante localizado fora das praças referidas no item 1, nas remessas de mercadorias destinadas à exportação, por via terrestre, com saldas do Pais através daquelas localidades, em papel apergaminhado 24 kg, na cor azul-claro, formato A-4 (210 mm x 297 mm), impressão frente e verso em tinta preta, em 3 (três) vias.
2.1.1 O documento aqui referido, devidamente preenchido, deverá ser apresentado, para "visto", ao órgão da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domicilio fiscal do estabelecimento remetente, e suas vias terão a seguinte destinação:
a) 1ª e 3ª vias: acompanharão a mercadoria para recebimento de "visto", devendo a 1° via ser apresentada, com os documentos de exportação, ao órgão que jurisdicionar o ponto de saída da mercadoria do País, retornando a 3ª via ao estabelecimento remetente, onde permanecerá à disposição do Fisco;
b) 2ª via: será retida pelo órgão fiscal da jurisdição do estabelecimento remetente.
3. Os incentivos fiscais a que se refere a Portaria MF nº 603, de 14 de outubro de 1977, serão utilizados pelo estabelecimento fabricante na forma da legislação vigente e obedecidas as exigências constantes, desde que:
a) a exportação tenha sido realizada diretamente pelo estabelecimento fabricante;
b) o produto exportado tenha sido elaborado por estabelecimento situado na área da Amazônia, conforme definida no artigo 2º da Lei nº 5.173, de 27/10/66 e esteja incluído na relação anexa à referida Portaria;
c) o pagamento da exportação, realizada ou que vier a ser realizada até 31 de dezembro de 1978, seja efetuado, em cruzeiros, no País, e
d) a mercadoria tenha saído do País através das localidades de Brasiléia ou Guajará-Mirim, conforme certiflcado de despacho aduaneiro de exportação constante da Guia de Exportação.
4. O órgSo local da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o ponto de salda das mercadorias do País encaminhará, ao correspondente órgão da jurisdição do remetente, as 1ªs vias das DTE's, a fim de que, anexadas às 2ªs vias retidas por esse órgão, sejarri encaminhadas ao processamento,, na forma e para os fins a serem determinados em instrução interna da Coordenação do Sistema de Fiscalização.
5. O Superintendente Regional da Receita Federal da 2ª Região Fiscal baixará as normas complementares à execução do disposto neste ato.
6. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às operações realizadas a partir de 19 de setembro de 1977, ressalvadas as disposições contidas no item 2 que entrará em vigor na data nele prevista.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA 
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

O que deve ser feito com as 1ªs vias das DTE's?
O órgão local da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o ponto de saída das mercadorias do País encaminhará as 1ªs vias das DTE's ao correspondente órgão da jurisdição do remetente, para que, anexadas às 2ªs vias retidas por esse órgão, sejam encaminhadas ao processamento conforme instrução interna da Coordenação do Sistema de Fiscalização.
Qual o formato e especificações do papel da DTE?
A DTE deve ser emitida em papel apergaminhado de 24 kg, na cor azul-claro, formato A-4 (210 mm x 297 mm), com impressão frente e verso em tinta preta, em 3 vias.
Qual é o procedimento para o preenchimento e apresentação da DTE?
O documento deve ser devidamente preenchido e apresentado para 'visto' ao órgão da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal do estabelecimento remetente. As vias terão a seguinte destinação: a 1ª e 3ª vias acompanharão a mercadoria, sendo que a 1ª via será apresentada ao órgão que jurisdicionar o ponto de saída da mercadoria do País, e a 3ª via retornará ao estabelecimento remetente. A 2ª via será retida pelo órgão fiscal da jurisdição do estabelecimento remetente.
Quais localidades são mencionadas para controle de exportação por via terrestre?
As localidades mencionadas são Brasiléia e Guajará-Mirim.
Quando a DTE deve ser utilizada obrigatoriamente?
A DTE deve ser utilizada obrigatoriamente a partir de 1º de janeiro de 1978.
Quem é responsável por baixar normas complementares à execução do disposto na Instrução Normativa?
O Superintendente Regional da Receita Federal da 2ª Região Fiscal é responsável por baixar normas complementares à execução do disposto na Instrução Normativa.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às operações realizadas a partir de 19 de setembro de 1977, exceto as disposições contidas no item 2, que entrarão em vigor na data nele prevista.
Quais são as condições para a utilização dos incentivos fiscais mencionados na Portaria MF nº 603, de 14 de outubro de 1977?
As condições são: a exportação deve ser realizada diretamente pelo estabelecimento fabricante; o produto exportado deve ser elaborado por estabelecimento situado na área da Amazônia, conforme definida no artigo 2º da Lei nº 5.173, de 27/10/66, e estar incluído na relação anexa à referida Portaria; o pagamento da exportação deve ser efetuado em cruzeiros no País até 31 de dezembro de 1978; e a mercadoria deve sair do País através das localidades de Brasiléia ou Guajará-Mirim, conforme certificado de despacho aduaneiro de exportação constante da Guia de Exportação.
O que é a Declaração de Trânsito para Exportação (DTE)?
A Declaração de Trânsito para Exportação (DTE) é um documento obrigatório para remessas de mercadorias destinadas à exportação por via terrestre, conforme modelo aprovado pela Instrução Normativa nº 55, de 26/8/77.

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