DECRETO Nº 25.999 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977
Concede redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à empresa IPREL - Industria e Comercio de Pré-moldados Ltda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 00921/77 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida à empresa IPREL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ-MOLDADOS LTDA., com sede em Juazeiro-Bahia e instalações industriais na Quadra QI-J no Distrito Industrial do São Francisco, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº JC-48279 em 24.08.76, a redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias de acordo com o disposto na alínea a do art. 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17 de março de 1976, para a sua produção dentro da área do Distrito Industrial do São Francisco, ficando na obrigação de depositar em seu favor no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o Art. 6º do aludido Regulamento.
Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir da data do primeiro faturamento dentro da área do Distrito Industrial do São Francisco ate 31.12.80.
Art. 3º - A beneficiaria fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador