Revogada Norma
23/12/1977
#253755

Instrução Normativa SRF nº 76, de 19 de dezembro de 1977

"Altera a alínea a, do subitem 1.2, da Instrução Normativa do SRF n° 041, de 15 de dezembro de 1976."

"Altera a alínea a, do subitem 1.2, da Instrução Normativa do SRF n° 041, de 15 de dezembro de 1976."

O Secretário da Receita Federal, usando de suas atribuições e considerando o que dispõe a Portaria Ministerial n° 308, de 11 de agosto de 1976,
RESOLVE:
1 — A alínea a, do subitem 1.2, da Instrução Normativa do SRF n° 041, de 15 de dezembro de 1976, passa a ter a seguinte redação:
"a) o preço médio das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, de origem nacional e estrangeira, calculado com base nos preços registrados no livro de entrada, durante o semestre que anteceder a apresentação do demonstrativo, ou o preço mais recente verificado no mencionado semestre e registrado no livro de entrada";
2 — Acrescentar o seguinte subitem na Instrução Normativa do SRF n° 041, de 15 de dezembro de 1976:
"1.4 — Para efeito de apuração do preço CIF, a título de transporte e seguro, poderá ser admitido acréscimo ao preço FOB de até 8% (oito por cento), no caso de componente nacional, e de até 5% (cinco por cento), no caso de componente importado".
3. Quando se tratar de mercadoria, com múltiplos modelos, em cuja Industrialização são empregados até quatro componentes básicos, poderá ser dispensado o "DEMONSTRATIVO DO COEFICIENTE DE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO" referente à unidade da mercadoria, de que trata a Instrução Normativa n° 041/76.
3.1. Na hipótese acima, deverá ser exigido o "DEMONSTRATIVO DO COEFICIENTE DE REDUÇÃO" referente à quantidade total da mercadoria, quando da sua saída da Zona Franca de Manaus para qualquer ponto do território nacional.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Qual é a nova redação da alínea a, do subitem 1.2, da Instrução Normativa do SRF n° 041, de 15 de dezembro de 1976?
A nova redação da alínea a, do subitem 1.2, da Instrução Normativa do SRF n° 041, de 15 de dezembro de 1976, é: "o preço médio das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, de origem nacional e estrangeira, calculado com base nos preços registrados no livro de entrada, durante o semestre que anteceder a apresentação do demonstrativo, ou o preço mais recente verificado no mencionado semestre e registrado no livro de entrada".
O que é o preço CIF e como ele pode ser apurado segundo a Instrução Normativa do SRF n° 041?
O preço CIF é o valor de um produto incluindo o custo, seguro e frete. Segundo a Instrução Normativa do SRF n° 041, para apuração do preço CIF, pode ser admitido um acréscimo ao preço FOB de até 8% no caso de componente nacional e de até 5% no caso de componente importado.
Quando pode ser dispensado o 'DEMONSTRATIVO DO COEFICIENTE DE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO'?
O 'DEMONSTRATIVO DO COEFICIENTE DE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO' pode ser dispensado quando se tratar de mercadoria com múltiplos modelos, em cuja industrialização são empregados até quatro componentes básicos.
O que é o preço FOB?
O preço FOB (Free on Board) é o valor de um produto sem incluir custos adicionais como transporte e seguro. Ele representa o preço do produto no ponto de embarque.
O que deve ser exigido na hipótese de dispensa do 'DEMONSTRATIVO DO COEFICIENTE DE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO'?
Na hipótese de dispensa do 'DEMONSTRATIVO DO COEFICIENTE DE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO', deve ser exigido o 'DEMONSTRATIVO DO COEFICIENTE DE REDUÇÃO' referente à quantidade total da mercadoria, quando da sua saída da Zona Franca de Manaus para qualquer ponto do território nacional.
O que é a Portaria Ministerial n° 308, de 11 de agosto de 1976?
A Portaria Ministerial n° 308, de 11 de agosto de 1976, é um documento que estabelece diretrizes e regulamentações específicas, sendo utilizada como base para a resolução mencionada pelo Secretário da Receita Federal.

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