DECRETO Nº 26.074 DE 15 DE FEVEREIRO DE 1978
Concede remissão de débitos fiscais na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Convênio ICM-27/77, de 15 de setembro de 1977, ratificado pelo Decreto nº 25.865, de 05 de outubro de 1977,
D E C R E T A
Art. 1º - É concedida remissão aos débitos fiscais, constituídos ou não, decorrentes da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias devida em razão da aplicação da alíquota interestadual, ao invés da alíquota interna, nas operações a que se referia o Item II do parágrafo único do art. 63 do Regulamento do ICM aprovado pelo Decreto nº 24.066, de 30 de abril de 1974, realizadas até 31 de dezembro de 1976.
Art. 2º - O disposto no artigo anterior não implicara em restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 3º - A Secretaria da Fazenda baixará as instruções necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de fevereiro de 1978.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
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