Norma
17/04/1980

Decretos Numerados n. 27281/1980

Ratifica o Convênio ICM 02/80 e revoga o Convênio ICM 44/76, ajustando normas tributárias entre estados.

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DECRETO Nº 27.281 DE 17 DE ABRIL DE 1980

Ratifica o Convênio ICM número 02/80.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica ratificado o Convênio ICM numero 02/80, celebrado em Brasília, DF, em 16 de abril de 1980, e publicado no Diário Oficial da União de 17 dos referidos mês e ano, cujo texto, em anexo, constitui parte integrante deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito na data mencionada no aludido Convênio, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de abril de 1980.

CONVÊNIO ICM 02/80

Revoga o Convênio ICM nº 44/76, de 07 de dezembro de 1976.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 8a. Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de abril de 1980, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de. 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica revogado o Convênio ICM 44/76, de 07 de dezembro de 1976.

Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 16 de abril de 1980.

MINISTRO DA FAZENDA  ERNANE GALVÊAS

ACRE - FLORA VALLADARES COELHO

ALAGOAS- JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO

AMAZONAS-  ONIAS BENTO DA SILVA FILHO

BAHIA-  LUIZ FERNANDO STUDART RAMOS DE QUEIROZ

CEARÁ - OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

DISTRITO FEDERAL - FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

ESPÍRITO SANTO - ORESTES SECONANDI SONEGHET

GOIÁS-  IBSEN HENRIQUE DE CASTRO

MARANHÃO-  ANTONIO JOSÉ COSTA BRITTO

MATO GROSSO - SALEM ZUGAIR

MATO GROSSO DO SUL - PAULO DE ALMEIDA FAGUNDES

MINAS GERAIS- MÁRCIO MANOEL GARCIA VILELA

PARÁ - CLÓVIS DE ALMEIDA MÁCOLA

PARAÍBA - MARCOS UBIRATAN GUEDES PEREIRA

PARANÁ-  EDSON NEVES GUIMARÃES

PERNAMBUCO-  EVERARDO DE ALMEIDA MACIEL

PIAUÍ - JOSÉ ARIMATÉIA MARTINS MAGALHÃES

RIO DE JANEIRO-  HEITOR BRANDON SCHIILER

RIO GRANDE DO NORTE-  OTACÍLIO SILVA DA SILVEIRA

RIO GRANDE DO SUL- MAURO KNIJINK

SANTA CATARINA - IVAN ORESTE BONATO

SÃO PAULO-  AFONSO CELSO PASTORE

SERGIPE - ANTONIO FERNANDO CAMPOS