Revogada Norma
03/03/1978
#254000

Instrução Normativa SRF nº 8, de 28 de fevereiro de 1978

Prorroga prazo para autorização do trânsito ou remoção de mercadorias.

Prorroga prazo para autorização do trânsito ou remoção de mercadorias.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Para as empresas beneficiárias do regime especial do despacho aduaneiro simplificado que tenham, até 31 de março de 1978, protocolizado o pedido de habilitação ao mencionado regime, fica alterada para 1º de junho de 1978 a data-limite fixada no item 24 da IN-SRF nº 038, de 31 de maio de 1977- na redação que lhe deu a IN-SRF nº 034, de 16 de agosto de 1977.
2 - Até 1º de abril de 1978 prevalece o disposto na IN-SRF nº 068, de 22 de novembro de 1977.
Adilson Gomes de Oliveira

Perguntas e respostas

Qual era a data-limite original fixada no item 24 da IN-SRF nº 038, de 31 de maio de 1977?
A data-limite original foi alterada pela IN-SRF nº 034, de 16 de agosto de 1977, mas o texto não especifica qual era a data original.
O que é necessário para que as empresas beneficiárias do regime especial do despacho aduaneiro simplificado possam ter a nova data-limite?
As empresas devem ter protocolizado o pedido de habilitação ao regime especial até 31 de março de 1978.
Quem emitiu a resolução mencionada no texto?
A resolução foi emitida pelo Secretário da Receita Federal, Adilson Gomes de Oliveira.
Qual é a nova data-limite para as empresas beneficiárias do regime especial do despacho aduaneiro simplificado?
A nova data-limite é 1º de junho de 1978.
Até quando prevalece o disposto na IN-SRF nº 068, de 22 de novembro de 1977?
O disposto na IN-SRF nº 068, de 22 de novembro de 1977, prevalece até 1º de abril de 1978.

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