Revogada Norma
26/04/1978
#254462

Instrução Normativa SRF nº 18, de 26 de abril de 1978

"Dispõe sobre a utilização dos Créditos do IPI"

"Dispõe sobre a utilização dos Créditos do IPI"

A utilização dos Créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados decorrentes da Transformação dos Créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, referidos no "Caput" da cláusula primeira do convênio ICM 40/77, de 7 de dezembro de 1977, obedecerá ao disposto na Instrução Normativa n.° 50, de 2 de agosto de 1977, com as recomendações indicadas nesta Instrução Normativa.

Perguntas e respostas

Qual é a relação entre a Instrução Normativa n.° 50 e os créditos do IPI?
A Instrução Normativa n.° 50 estabelece as diretrizes para a utilização dos créditos do IPI decorrentes da transformação dos créditos do ICM, conforme o convênio ICM 40/77.
O que são Créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)?
Os Créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) são valores que podem ser utilizados para compensar débitos do IPI, resultantes de operações anteriores que geraram crédito para o contribuinte.
O que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM)?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) é um tributo estadual que incide sobre a movimentação de mercadorias e alguns serviços. Ele foi posteriormente substituído pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O que estabelece o convênio ICM 40/77?
O convênio ICM 40/77, de 7 de dezembro de 1977, estabelece regras para a transformação dos créditos do ICM em créditos do IPI.
Qual é a data da Instrução Normativa n.° 50 mencionada?
A Instrução Normativa n.° 50 foi publicada em 2 de agosto de 1977.

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