Norma
27/04/1978

Instrução CVM 1 (Revogada)

Estabelece normas para contabilização e demonstrações financeiras sobre avaliação de investimentos relevantes em companhias abertas e sociedades coligadas ou controladas.

A Instrução CVM nº 01, de 27 de abril de 1978, estabelece normas e procedimentos para a contabilização e elaboração de demonstrações financeiras relacionadas a ajustes decorrentes da avaliação de investimentos relevantes de companhias abertas em sociedades coligadas e controladas.

Os investimentos relevantes devem ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial, que corresponde ao valor do investimento determinado pela aplicação da porcentagem de participação no capital social sobre o patrimônio líquido da coligada ou controlada.

Consideram-se coligadas as sociedades em que uma participa com 10% ou mais do capital da outra, sem controlá-la. Já as controladas são aquelas em que a controladora tem preponderância nas deliberações sociais ou poder de eleger a maioria dos administradores.

Um investimento é considerado relevante quando o valor contábil do investimento em cada coligada ou controlada for igual ou superior a 10% do patrimônio líquido da investidora ou controladora, ou quando o valor contábil conjunto dos investimentos em coligadas e controladas for igual ou superior a 15% do patrimônio líquido.

A equivalência patrimonial deve ser ajustada para excluir resultados não realizados decorrentes de negócios entre a investidora e a coligada ou controlada, e para refletir eventos significativos ocorridos entre a data do balanço da coligada/controlada e o balanço da investidora/controladora.

A instrução também detalha a contabilização do ágio ou deságio na aquisição de investimentos, que deve ser amortizado conforme a realização dos bens ou a expectativa de rentabilidade.

As notas explicativas das demonstrações financeiras devem conter informações detalhadas sobre as coligadas e controladas, incluindo capital social, patrimônio líquido, número de ações, lucros, créditos e obrigações, receitas e despesas de operações entre as partes, e o montante do ajuste decorrente da avaliação pela equivalência patrimonial.