Norma
03/11/1980

Instrução CVM 15 (Revogada)

Estabelece normas para elaboração de demonstrações financeiras consolidadas de companhias abertas e sociedades de comando de grupo.

A Instrução CVM nº 15, de 03 de novembro de 1980, estabelece normas e procedimentos para a elaboração de demonstrações financeiras consolidadas por companhias abertas e sociedades de comando de grupo de sociedades que incluam companhias abertas, conforme os Artigos 249 e 275 da Lei nº 6.404/76.

As demonstrações financeiras consolidadas devem incluir balanço patrimonial consolidado, demonstração consolidada do resultado do exercício e demonstração consolidada das origens e aplicações de recursos, complementadas por notas explicativas e quadros analíticos.

A obrigatoriedade de elaboração dessas demonstrações aplica-se a:

  • Companhias abertas com mais de 30% do valor do patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas.

  • Sociedades de comando de grupo de sociedades que incluam companhias abertas.

Para determinar o percentual de 30%, deve-se adicionar ao valor contábil do investimento em sociedades controladas o montante de créditos realizáveis pela companhia aberta contra essas sociedades.

As sociedades controladas incluídas na consolidação são aquelas em que a companhia aberta tem preponderância nas deliberações sociais e poder de eleger a maioria dos administradores, subsidiárias integrais e sociedades filiadas de grupo que incluam companhia aberta.

Em casos especiais, e mediante autorização da CVM, sociedades controladas podem ser excluídas da consolidação se sua inclusão distorcer a representação da unidade econômica.

As demonstrações financeiras das sociedades controladas devem ser levantadas na mesma data ou até 60 dias antes da data das demonstrações financeiras da controladora.

Na elaboração do balanço patrimonial consolidado, devem ser eliminados saldos de contas entre a controladora e as sociedades controladas, participações recíprocas e lucros ou prejuízos não realizados decorrentes de negócios entre essas entidades.

As notas explicativas devem divulgar critérios de consolidação, denominação das sociedades controladas, percentuais de participação, razões para exclusão de sociedades controladas, base para amortização de ágio ou deságio, eventos subsequentes relevantes e diferenças entre montantes do patrimônio líquido e lucro líquido da controladora e das demonstrações consolidadas.

As demonstrações financeiras consolidadas devem ser auditadas por auditores independentes registrados na CVM e publicadas juntamente com as demonstrações financeiras da companhia aberta controladora ou da sociedade de comando de grupo de sociedades.