Revogada Norma
01/06/1978
#254384

Instrução Normativa SRF nº 23, de 30 de maio de 1978

Prorroga prazo para autorização de trânsito ou remoção de mercadorias importadas.

Prorroga prazo para autorização de trânsito ou remoção de mercadorias importadas.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Para as empresas beneficiárias do regime especial do despacho aduaneiro simplificado que tenham, até 31 de março de 1978, protocolizado o pedido de habilitação ao mencionado regime, fica alterada para 1º de setembro de 1978 a data-limite fixada no item 24 da IN-SRF nº 038, de 31 de maio de 1977, na redação que lhe deu a IN-SRF nº 054, de 16 de agosto de 1977.
Adilson Gomes de Oliveira

Perguntas e respostas

Qual é a nova data-limite para as empresas beneficiárias do regime especial do despacho aduaneiro simplificado?
A nova data-limite é 1º de setembro de 1978.
Qual era a data-limite original estabelecida pelo item 24 da IN-SRF nº 038, de 31 de maio de 1977?
A data-limite original não está especificada no texto fornecido.
Qual instrução normativa alterou a redação do item 24 da IN-SRF nº 038, de 31 de maio de 1977?
A redação do item 24 da IN-SRF nº 038, de 31 de maio de 1977, foi alterada pela IN-SRF nº 054, de 16 de agosto de 1977.
Quem emitiu a resolução mencionada no texto?
A resolução foi emitida pelo Secretário da Receita Federal, Adilson Gomes de Oliveira.
Para quais empresas a nova data-limite é aplicável?
A nova data-limite é aplicável para as empresas que tenham protocolizado o pedido de habilitação ao regime especial do despacho aduaneiro simplificado até 31 de março de 1978.

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