Revogada Norma
27/06/1978
#253608

Instrução Normativa SRF nº 30, de 27 de junho de 1978

Altera dispositivos da Instrução Normativa SRF/ N.° 5, de 22 de fevereiro de 1978, que trata de parcelamento, em condições especiais, do Imposto sobre Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Pessoas e Cargas — ISTR.

Altera dispositivos da Instrução Normativa SRF/ N.° 5, de 22 de fevereiro de 1978, que trata de parcelamento, em condições especiais, do Imposto sobre Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Pessoas e Cargas — ISTR.

O Secretário da Receita Federal, usando da competência que lhe confere o item 2 da Portaria Ministerial n.° 119, de 22 de fevereiro de 1978, e tendo em vista o disposto no item I da Portaria Ministerial, de junho de 1978,
RESOLVE:
1. Alterar a redação da Instrução Normativa nº 5 de 22 de fevereiro de 1978, como segue:
1.1. O item 1 passa a vigorar com a seguinte redação: "Os débitos fiscais, relativos ao ISTR, vencidos até 31 de dezembro de 1977 e ainda não inscritos em Dívida Ativa da União, poderão ser parcelados em até 36 (trinta e seis) prestações, mensais e sucessivas, desde que requerido o parcelamento pelo devedor até 31 de outubro de 1978".
1.2. O subitem 1.2 passa a vigorar com a seguinte redação: "Instruindo o pedido, o requerente juntará:
a) demonstrativo do débito;
b) declaração pela qual se compromete a comparecer à unidade da SRF jurisdicionante entre o 50.º e o 60.° dias, contados da protocolização do pedido, para ciência da decisão".
1.3. O Subitem 2.3 passa a vigorar com a seguinte redação: "O valor de cada parcela, que compreende o montante definido no subitem anterior, dividido pelo número de parcelas concedidas, não poderá ser inferior a Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros)".
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quem assinou a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa foi assinada por Adilson Gomes de Oliveira, Secretário da Receita Federal.
Qual é o prazo para requerer o parcelamento dos débitos fiscais relativos ao ISTR?
O prazo para requerer o parcelamento dos débitos fiscais relativos ao ISTR é até 31 de outubro de 1978.
Quando a Instrução Normativa entrará em vigor?
A Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Qual é a competência utilizada pelo Secretário da Receita Federal para alterar a Instrução Normativa?
A competência utilizada pelo Secretário da Receita Federal é conferida pelo item 2 da Portaria Ministerial n.º 119, de 22 de fevereiro de 1978.
Qual é o valor mínimo de cada parcela no parcelamento dos débitos fiscais?
O valor mínimo de cada parcela no parcelamento dos débitos fiscais é de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Quais documentos devem ser juntados ao pedido de parcelamento dos débitos fiscais?
O requerente deve juntar ao pedido de parcelamento dos débitos fiscais um demonstrativo do débito e uma declaração comprometendo-se a comparecer à unidade da SRF jurisdicionante entre o 50.º e o 60.º dias, contados da protocolização do pedido, para ciência da decisão.
Quantas parcelas são permitidas para o parcelamento dos débitos fiscais relativos ao ISTR?
Os débitos fiscais relativos ao ISTR podem ser parcelados em até 36 (trinta e seis) prestações mensais e sucessivas.

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