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CIRCULAR N. 000387
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Aos
Estabelecimentos Bancários
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, no uso de
competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, com base no
art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, decidiu instituir,
para adoção obrigatória a partir do balanço de 31 de dezembro de
1978, o anexo "PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS COMERCIAIS - COBAN".
2. O período compreendido entre julho e dezembro de 1978 é
considerado como de implantação, devendo os bancos tomar todas as
providências necessárias para que sua escrituração esteja em
condições de fornecer, em 31.12.78, os dados indispensáveis ao
levantamento das demonstrações financeiras exigidas.
3. As consultas sobre eventuais dúvidas devem ser
formuladas diretamente ao Banco Central - Departamento de
Fiscalização Bancária.
4. As normas do Plano ora divulgado aplicam-se, no que
couber, às Caixas Econômicas, Federal e Estaduais, enquanto não forem
instituídas normas específicas para as referidas instituições.
5. A vigência do COBAN implica, a partir de 31.12.78, a
adoção dos seguintes procedimentos relacionados com os normativos
baixados pelo Banco Central, todos diretamente ligados à Padronização
da Contabilidade dos Estabelecimentos Bancários-PACEB, instituída
pela Circular nº 93, de 18.07.67:
a) entra em desuso a Resolução nº 138, de 18.02.70;
b) revogam-se:
I - Circulares
- nº 61, de 09.12.66
- nº 71, de 31.01.67
- nº 93, de 18.07.67
- nº 106, de 18.12.67
- nº 114, de 27.03.68
- nº 130, de 17.10.69
- nº 154, de 05.02.71
- nº 156, de 09.03.71
- nº 164, de 26.08.71
- nº 170, de 20.12.71
- nº 213, de 23.08.73
- nº 232, de 30.08.74
- nº 239, de 19.11.74
- nº 314, de 1º.11.76
- nº 324, de 22.12.76
- nº 353, de 28.07.77
- nº 357, de 19.10.77
- nº 372, de 20.04.78
- nº 376, de 14.06.78
- nº 152, de 22.01.71 (item IV)
- nº 264, de 16.07.75 (item XII)
II - Cartas-Circulares
- nº 35, de 15.01.71
- nº 37, de 08.02.71
- nº 44, de 18.05.71
- nº 60, de 24.04.72
- nº 74, de 17.11.72
- nº 89, de 14.06.73
- nº 103, de 04.01.74
- nº 125, de 30.01.75
- nº 133, de 26.06.75
- nº 134, de 26.06.75
- nº 170, de 09.04.76
- nº 174, de 27.05.76
- nº 181, de 24.06.76
- nº 239, de 1º.11.77
III - Cartas de Instrução ISBAN
- nº 10, de 16.07.69
- nº 17, de 30.06.70
6. Em conseqüência, encontram-se nas folhas anexas as
alterações necessárias à atualização do Manual de Normas e Instruções
- MNI.
Brasília-DF, 20 de julho de 1978
Ernesto Albrecht
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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