Altera normas sobre recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre honorários pela prestação de serviços, quando retido por Cartórios.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria MF n.° 746, de 15 de dezembro de 1977,
RESOLVE:
1. Os subitens 1.2 e 1.3 e o item 3 da Instrução Normativa do SRF n.° 74, de 16 de dezembro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
"1.2. No preenchimento do DARF, o Cartório responsável pela retenção deverá indicar os seus dados nos campos 05 a 12".
"1.3. No campo 31 deverão ser indicados o juízo onde se processa o pleito, o número do processo, a natureza do feito, o nome do beneficiário do rendimento e o respectivo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Geral de Contribuintes".
"3. A via adicional do DARF, prevista no subitem 1.1, constituirá comprovante hábil da retenção, desde que o nome do beneficiário e o respectivo número de inscrição no CPF ou CGC constem do campo 31 do DARF".
2. O DARF para recolhimento do imposto retido pelos Cartórios, com fundamento no artigo 7.° do Decreto-lei n.° 1.302, de 31 de dezembro de 1973, alterado pelo artigo 3.° do Decreto-lei n.° 1.584, de 29 de novembro de 1977, será preenchido de acordo com as instruções anexas.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
INSTRUÇÕES ANEXAS A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SRF/N.º 36, DE 25 DE JULHO DE 1978 PARA PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS — DARF
IMPOSTO SOBRE A RENDA ARRECADADO NA FONTE PELOS CARTÓRIOS DE JUSTIÇA (DECRETO-LEI N.° 1.584/77)
INFORMAÇÕES GERAIS
I — INFORMAÇÕES:
a) Número de vias a serem preenchidas: 4 (quatro);
b) b) O Cartório receberá duas vias quitadas e entregará a via autenticada a carimbo ao beneficiário do rendimento.
II — RECOLHIMENTO:
A qualquer estabelecimento bancário da rede arrecadadora do domicílio fiscal do Cartório.
III — FORMA DE PREENCHIMENTO:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
IV — PREENCHIMENTO