Revogada Norma
17/08/1978
#3924

Circular Nº 390

Altera o período-base e datas de repasse dos fundos arrecadados para o Sistema Nacional de Previdência Social pelos bancos autorizados.

                         CIRCULAR N. 000390                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central  em  sessão
realizada nesta data, decidiu introduzir modificações no período-base
de  arrecadação  e  nas datas das correspondentes  transferências  ao
Banco  do  Brasil  S.A., dos fundos recolhidos, em  nome  do  Sistema
Nacional de Previdência Social - SINPAS, pelos bancos autorizados.   

         2.  Em conseqüência, na transição para o novo calendário,  o
repasse das contribuições arrecadadas no período de 21 de agosto a 10
de  setembro de 1978, iniciar-se-á pelos bancos do Grupo "1", no  dia
18 de setembro de 1978.                                              

         3.  Outrossim, em virtude da Portaria nº 461, desta data, do
Exmo.  Sr.  Ministro  de  Estado  da Fazenda,  os  tributos  federais
arrecadados serão recolhidos ao Banco do Brasil S.A. em novas datas e
percentuais,  ali  fixados,  atentando-se  para  o  esquema  especial
constante do item 1.1 da referida Portaria, a vigorar para os valores
coletados no mês de dezembro de 1978.                                

         4.  Fica, portanto, alterado o Manual de Normas e Instruções
- MNI, que passa a vigorar com a redação constante das folhas anexas.

                             Brasília-DF, 17 de agosto de 1978       


                             Ernesto Albrecht                        
                             Diretor                                 


_______________________                                              


TÍTULO  : BANCOS COMERCIAIS - 16                                     
CAPÍTULO: Prestação de Serviços - 11                                 
SEÇÃO   : Arrecadação de Tributos Federais - 3                       
_____________________________________________________________________

1 - O  banco  comercial, mediante  autorização  do  Banco  Central  -
 Departamento  de Fiscalização Bancária, pode firmar  convênios  para
 realizar serviços de arrecadação de tributos federais.              

2 - Para arrecadar tributos federais, o banco comercial deve:        
 a) participar do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis; 
 b) observar as normas de boa técnica bancária.                      

3 - O  banco comercial arrecadador de tributos  federais  recolhe  ao
 Banco  do Brasil S.A. o produto da arrecadação, em prazos distintos,
 segundo classificação dos bancos em grupos, estabelecida pelo  Banco
 Central, obedecida a seguinte tabela:                            (*)

---------------------------------------------------------------------
 GRUPO          DATA LIMITE DE          PERCENTUAL DA ARRECADAÇÃO DO 
                 RECOLHIMENTO           MÊS ANTERIOR A SER RECOLHIDO 
---------------------------------------------------------------------
                      03                            40%              
   1                  15                            30%              
                      25                            30%              
---------------------------------------------------------------------
                      04                            40%              
   2                  16                            30%              
                      22                            30%              
---------------------------------------------------------------------
                      05                            40%              
   3                  13                            30%              
                      24                            30%              
---------------------------------------------------------------------

4 - A contribuição sindical recolhida pelo banco comercial integrante
 do  Sistema de Arrecadação de Receitas Federais, é repassada à Caixa
 Econômica  Federal  até  o dia 10 (dez) do  mês  subseqüente  ao  do
 recolhimento.                                                       

5 - O prazo mencionado no item anterior estende-se até o primeiro dia
 útil  seguinte, caso não haja expediente bancário no último  dia  do
 período fixado.                                                     

6 - Cabe à Caixa Econômica Federal definir os procedimentos  a  serem
 cumpridos, com vistas à efetivação dos repasses a que alude  o  item
 4.                                                                  

7 - A  classificação por grupo de bancos  referida  no  item  3  é  a
 seguinte:                                                           
 a) BANCO DO GRUPO "1"                                               
   Banco Agropecuário de Goiás S.A.                                  
   Banco Boavista S.A.                                               
   Banco Brasileiro de Desconto S.A.                                 
   Banco do Comércio S.A.                                            
   Banco Comércio e Indústria do Rio de Janeiro S.A.                 
   Banco de Crédito Nacional S.A.                                    
   Banco do Estado do Acre S.A.                                      
   Banco do Estado da Bahia S.A.                                     
   Banco do Estado do Ceará S.A.                                     
   Banco do Estado de Mato Grosso S.A.                               
   Banco do Estado de Minas Gerais S.A.                              
   Banco do Estado do Pará S.A.                                      
   Banco do Estado da Paraíba S.A.                                   
   Banco do Estado do Paraná S.A.                                    
   Banco do Estado do Piauí S.A.                                     
   Banco do Estado de Sergipe S.A.                                   
   Banco Holandês Unido S.A.                                         
   Banco Internacional S.A.                                          
   Banco Itamarati S.A.                                              
   Banco Julião Arroyo S.A.                                          

_____________________________________________________________________


TÍTULO  : BANCOS COMERCIAIS - 16                                     
CAPÍTULO: Prestação de Serviços - 11                                 
SEÇÃO   : Arrecadação e  Pagamentos  para  o  Sistema   Nacional   de
          Previdência e Assistência Social - SINPAS - 6              
_____________________________________________________________________

1 - O banco comercial nacional, mediante prévia autorização do  Banco
 Central  -  Departamento  de Fiscalização  Bancária,  pode  realizar
 serviços de arrecadação de contribuições ou quaisquer outras  rendas
 ou   parcelas  de  receitas  devidas,  bem  como  de  pagamentos  de
 prestações  e  outras despesas a segurados e seus  dependentes  e  a
 credores  do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social  -
 SINPAS.                                                             

2 - O  banco  comercial,  para  prestar  serviços  de  arrecadação  e
 pagamentos  ao Sistema Nacional de Previdência e Assistência  Social
 -  SINPAS,  deve  firmar convênio com o Instituto  de  Administração
 Financeira  da  Previdência  e  Assistência  Social  -  IAPAS  e   o
 Instituto Nacional de Previdência Social - INPS.                    

3  -  O  convênio  de que trata o item precedente é  padronizado  nos
 termos  da  "Minuta  de  Convênio-Padrão"  (Documento  nº  1   deste
 capítulo)  e  deve ser firmado entre a sede do banco, o  IAPAS  e  o
 INPS, abrangendo as agências de interesse das partes.               

4  -  A inclusão de novas agências no convênio deve ser precedida  de
 anuência dos Institutos, mediante simples troca de correspondência. 

5 - A principal dependência do banco comercial localizada na  capital
 de  cada  unidade  federativa centralizará a  arrecadação  que  suas
 congêneres  efetuarem  nessa unidade até  o  dia  10  de  cada  mês,
 transferindo-a integralmente ao Banco do Brasil S.A.  (agência  mais
 importante da praça), da seguinte forma:                         (*)
 a) BANCOS DO GRUPO "1":                                             
    dias 12, 18 e 28, em três parcelas iguais;                       
    BANCOS DO GRUPO "2":                                             
    dias 9, 19 e 30, em três parcelas iguais;                        
    BANCOS DO GRUPO "3":                                             
    dias 10, 21 e 27, em três parcelas iguais;                       
 b) o banco comercial que não tenha dependência  na  capital indicará
   a  de  outra praça como centralizadora da arrecadação,  cabendo  a
   esta  transferir  os  recursos à principal  agência  do  Banco  do
   Brasil S.A. da localidade, nas datas acima;                       
 c) as datas de transferência estabelecidas neste item se  estenderão
   até  o  primeiro  dia útil subseqüente, caso não  haja  expediente
   bancário.                                                         

6  -  A  classificação por grupo de bancos referida na alínea "a"  do
 item anterior é apresentada em 16-11-3-7.                           

7  -  O  pagamento de benefícios por meio de ordens de  pagamento  ou
 cheques   emitidos   pela   previdência   social   a   beneficiários
 analfabetos  deve ser efetuado mediante a apresentação de  documento
 hábil de identificação e de quitação.                               

8  -  O  banco  que  possua  convênio de  prestação  de  serviços  já
 autorizado pelo Banco Central e firmado com o Instituto Nacional  de
 Previdência  Social - INPS pode continuar a manter contas  e  saldos
 em  nome  do  Fundo de Previdência e Assistência Social -  FPAS,  as
 quais  serão  geridas pelo Instituto de Administração Financeira  da
 Previdência  e  Assistência Social - IAPAS,  devendo  promover,  até
 31.10.78,  a  substituição  do  instrumento  existente,  por  outro,
 elaborado em conformidade com o Documento nº 1 deste capítulo.      

9  -  Não  são  admitidas contas de depósitos em  nome  do  Fundo  de
 Previdência  e  Assistência  Social -  FPAS  a  não  ser  nos  casos
 previstos no Decreto nº 80.887/77, a saber:                         
 a) contas de arrecadação, regulamentadas neste capítulo;            
 b) contas de livre movimentação mencionadas em  16-7-3-8-a. O  banco
   fica   obrigado   a   transferir   mensalmente,   para   a   agên-
















Perguntas e respostas

O que deve ser feito com os convênios de prestação de serviços já autorizados pelo Banco Central e firmados com o INPS?
Os bancos devem promover a substituição do instrumento existente por outro elaborado conforme o Documento nº 1 do capítulo, até 31 de outubro de 1978.
Quais são os requisitos para um banco comercial arrecadar tributos federais?
O banco comercial deve participar do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis e observar as normas de boa técnica bancária.
Quais bancos fazem parte do Grupo 1?
Alguns dos bancos do Grupo 1 incluem Banco Agropecuário de Goiás S.A., Banco Boavista S.A., Banco Brasileiro de Desconto S.A., Banco do Comércio S.A., Banco de Crédito Nacional S.A., Banco do Estado do Acre S.A., Banco do Estado da Bahia S.A., entre outros.
Como deve ser efetuado o pagamento de benefícios a beneficiários analfabetos?
O pagamento deve ser efetuado mediante a apresentação de documento hábil de identificação e de quitação.
O que foi decidido pela Diretoria do Banco Central em 17 de agosto de 1978?
A Diretoria do Banco Central decidiu modificar o período-base de arrecadação e as datas das transferências dos fundos recolhidos ao Banco do Brasil S.A., em nome do Sistema Nacional de Previdência Social - SINPAS.
Qual é o prazo para a centralização da arrecadação pelos bancos comerciais?
A principal dependência do banco comercial localizada na capital de cada unidade federativa deve centralizar a arrecadação até o dia 10 de cada mês e transferi-la integralmente ao Banco do Brasil S.A. nas datas especificadas.
O que é necessário para um banco comercial prestar serviços de arrecadação e pagamentos ao SINPAS?
O banco comercial deve obter autorização prévia do Banco Central e firmar convênio com o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS e o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS.
Como é feita a classificação dos bancos para o recolhimento de tributos federais?
A classificação dos bancos é feita em grupos, com prazos distintos para o recolhimento ao Banco do Brasil S.A., conforme tabela específica.
O que estabelece a Portaria nº 461 do Ministro de Estado da Fazenda?
A Portaria nº 461 estabelece novas datas e percentuais para o recolhimento dos tributos federais ao Banco do Brasil S.A., com um esquema especial para os valores coletados em dezembro de 1978.
Quais são os casos em que são admitidas contas de depósitos em nome do Fundo de Previdência e Assistência Social - FPAS?
São admitidas contas de arrecadação regulamentadas no capítulo e contas de livre movimentação mencionadas em 16-7-3-8-a, conforme previsto no Decreto nº 80.887/77.
Quais são as datas limite de recolhimento e percentuais para os bancos do Grupo 1?
Para os bancos do Grupo 1, as datas limite de recolhimento são dia 3 (40%), dia 15 (30%) e dia 25 (30%).
Como deve ser feito o convênio para prestação de serviços ao SINPAS?
O convênio deve ser padronizado conforme a 'Minuta de Convênio-Padrão' e firmado entre a sede do banco, o IAPAS e o INPS, abrangendo as agências de interesse das partes.
Quando os bancos do Grupo 1 devem iniciar o repasse das contribuições arrecadadas entre 21 de agosto e 10 de setembro de 1978?
Os bancos do Grupo 1 devem iniciar o repasse das contribuições no dia 18 de setembro de 1978.
Quais são as datas de transferência para os bancos do Grupo 1 no contexto do SINPAS?
Para os bancos do Grupo 1, as datas de transferência são dias 12, 18 e 28, em três parcelas iguais.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado nesta seção.