Revogada Norma
31/08/1978
#254206

Instrução Normativa SRF nº 43, de 31 de agosto de 1978

"Dispõe sobre situação fiscal de contribuinte"

"Dispõe sobre situação fiscal de contribuinte"

Qualquer informação sobre a situação fiscal de contribuinte, de interesse de administração fiscal de país com o qual o Brasil tenha acordo vigente firmado para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão em matéria de impostos sobre rendimentos, somente será fornecida se solicitada diretamente pela administração fiscal do país contratante, ou pelo próprio usuário se o pedido vier sob a forma de impressos oficiais.

Perguntas e respostas

Em que condições a informação sobre a situação fiscal de um contribuinte pode ser fornecida a um país com acordo de dupla tributação com o Brasil?
As informações sobre a situação fiscal de um contribuinte podem ser fornecidas se solicitadas diretamente pela administração fiscal do país contratante ou pelo próprio usuário, desde que o pedido venha sob a forma de impressos oficiais.
O que é necessário para que um contribuinte solicite informações fiscais sob um acordo de dupla tributação?
O contribuinte deve fazer o pedido utilizando impressos oficiais para que as informações fiscais sejam fornecidas.
Quem pode solicitar informações fiscais de um contribuinte brasileiro sob um acordo de dupla tributação?
A solicitação pode ser feita pela administração fiscal do país contratante ou pelo próprio contribuinte, desde que em impressos oficiais.
Qual é o objetivo dos acordos firmados pelo Brasil para evitar a dupla tributação?
Os acordos visam evitar a dupla tributação e prevenir a evasão em matéria de impostos sobre rendimentos.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.