Revogada Norma
04/09/1978
#253335

Instrução Normativa SRF nº 42, de 29 de agosto de 1978

"Dispõe sobre selos de controle."

"Dispõe sobre selos de controle."

O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 72 e seu § 2º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 70.162, de 18 de fevereiro de 1972, e
Considerando que a obrigatoriedade do uso do selo de controle, instituída pela Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de junho de 1978, implicará, em relação a determinados produtos, na necessidade do emprego da selagem mecânica, em face do volume da produção;
Considerando que as máquinas necessárias à selagem, até então inexistentes no mercado, não poderão ser obtidas era tempo hábil;
Considerando a necessidade de escalonar adequadamente os prazos de vigência da referida obrigação,
RESOLVE:
I
Ressalvado o disposto no item III, a obrigatoriedade do uso do selo de controle, a que se refere a Instrução Normativa nº 25/78, em relação aos produtos a seguir indicados passa a ter vigência nas seguintes datas:
a) em 1º de outubro de 1978: todas as bebidas estrangeiras relacionadas no subgrupo "b" do Grupo II da tabela do item 3.1 da Instrução Normativa nº 25/78;
b) 1º de fevereiro do 1979: todas as bebidas nacionais, com exceção da champanha, relacionadas nos subgrupos "b" e "c" do Grupo II da tabela do item 3.1 da Instrução Normativa nº 25/78.
II
A partir da vigência da obrigação, nos termos do item precedente, nenhum dos produtos ali relacionados poderá ser liberado pelas repartições fiscais, nem sair de estabelecimento industrial ou de suas filiais atacadistas, ou de estabelecimento do importador, sem que, antes, lhe seja aplicado o selo de controle observadas as demais normas da citada Instrução Normativa nº 25/78.
III
As datas de vigência estabelecidas no item I não se aplicam aos produtos já obrigados ao uso do selo de controle, os quais continuarão sujeitos à referida obrigação, atendidas as normas vigentes.
Adilson Gomes de Oliveira

Perguntas e respostas

Por que houve a necessidade de escalonar os prazos de vigência da obrigação do uso do selo de controle?
Houve a necessidade de escalonar os prazos de vigência da obrigação do uso do selo de controle devido à inexistência de máquinas necessárias à selagem no mercado e ao tempo hábil necessário para obtê-las.
O que a Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de junho de 1978, instituiu?
A Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de junho de 1978, instituiu a obrigatoriedade do uso do selo de controle para determinados produtos.
As datas de vigência estabelecidas para a obrigatoriedade do uso do selo de controle se aplicam a todos os produtos?
Não, as datas de vigência estabelecidas não se aplicam aos produtos já obrigados ao uso do selo de controle, os quais continuarão sujeitos à referida obrigação, atendidas as normas vigentes.
Quais são as datas de vigência para a obrigatoriedade do uso do selo de controle para bebidas estrangeiras e nacionais?
A obrigatoriedade do uso do selo de controle passa a vigorar em 1º de outubro de 1978 para todas as bebidas estrangeiras relacionadas no subgrupo 'b' do Grupo II da tabela do item 3.1 da Instrução Normativa nº 25/78, e em 1º de fevereiro de 1979 para todas as bebidas nacionais, exceto champanha, relacionadas nos subgrupos 'b' e 'c' do Grupo II da mesma tabela.
Qual é a função do Secretário da Receita Federal mencionada no documento?
O Secretário da Receita Federal exerce suas atribuições conforme o artigo 72 e seu § 2º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 70.162, de 18 de fevereiro de 1972.
O que acontecerá com os produtos relacionados na Instrução Normativa nº 25/78 a partir da vigência da obrigação do uso do selo de controle?
A partir da vigência da obrigação, nenhum dos produtos relacionados poderá ser liberado pelas repartições fiscais, nem sair de estabelecimento industrial ou de suas filiais atacadistas, ou de estabelecimento do importador, sem que antes lhes seja aplicado o selo de controle, observadas as demais normas da Instrução Normativa nº 25/78.

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