DECRETO Nº 26.481 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1978
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à CLORAL QUÍMICA - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que conata do processo nº 2267/76 - SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida a CLORAL QUÍMICA - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. com sede a instalações industriais à Av. Brigadeiro Alberto da Costa Mates, nº 2, Lauro de Freitas-Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. - 30467 em 29.01.74, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, apenas e especificamente, para a sua produção de detergentes industriais, nos termos do art. 1º do Regulamento da Lei 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 da 17.03.76, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citada Regulamento.
Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir da 20.10.76, data da entrada do pedido da redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria a Comércio, até 31.12.50.
Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena da lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 da 17.03.76.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1978.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
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