Revogada Norma
08/11/1978
#254430

Instrução Normativa SRF nº 52, de 8 de novembro de 1978

Dá nova redação a I.N. SRF 078, de 20/12/77 que dispõe sobre a apresentação da DIRF Modelo I através de fita magnética.

Dá nova redação a I.N. SRF 078, de 20/12/77 que dispõe sobre a apresentação da DIRF Modelo I através de fita magnética.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Os estabelecimentos da pessoa jurídica obrigados a apresentar Declaração de Imposto de Renda na Fonte — DIRF, instituída pela IN do SRF n.º 077, de 20 de dezembro de 1977, poderão prestar, em fita magnética processável eletronicamente, as informações que constariam no Modelo I da referida Declaração, desde que observadas as especificações anexas à presente Instrução.
2. A fita magnética deverá ser apresentada no órgão da Secretaria da Receita Federal — SRF que jurisdicionar o estabelecimento responsável pela entrega da fita, juntamente com o Modelo II da DIRF e do Recibo de Entrega, de cada estabelecimento contido na fita, nos prazos fixados pela SRF.
3. Os estabelecimentos deverão manter cópia da fita magnética durante cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele que se referir a Declaração.
4. A fita magnética será recebida condicionalmente, até posterior verificação, pela SRF, de que foram observadas as especificações fixadas no anexo a esta Instrução.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
1. O arquivo deverá ser gerado de acordo com os seguintes técnicos:
— Organização — seqüencial.
— Fator de Bloco — 10 registros.
— Tamanho do registro — 94 bytes.
— Tamanho do Bloco — 940 bytes.
— Densidade de Gravação — 800 ou 1.600 bpi.
— N.° de Trilhas — 9 trilhas.
— Label — No Label — c/1 TAPE MARK no início e outro no fim do arquivo.
— Bytes — Na configuração de 8 BITS em EBCDIC.
— Características dos Campos.
Zonada
Caracter
Pactado — Sem sinal
— Classificação — O arquivo deverá vir classificado por CGC/CÓDIGO em ordem crescente.
2. O volume de fita deverá ser identificado através de etiqueta, conforme modelo abaixo, contendo as seguintes Informações:
2.1 — DIRF-PJ/19 — Completar com a dezena do ano civil em que se verificaram as retenções;
2.2 — CGC — Número de Inscrição/Número de Ordem-DV, do estabelecimento que efetuar a entrega do arquivo;
2.3 — Nome — Firma ou Razão Social/Denominação Comercial da Pessoa Jurídica;
2.4 — N.° DE ESTABELECIMENTOS — Indicar a quantidade de estabelecimentos informados no arquivo independente da distribuição dos mesmos, ou seja, no caso do arquivo conter mais de um volume, todas as etiquetas deverão conter o mesmo número de estabelecimentos;
2.5 — DENSIDADE DE GRAVAÇÃO — 800 ou 1.600 Bpi.
2.6 — REGISTRO TIPO 2 — Quantidade total de registros TIPO 2 contidos no arquivo.
2.7 — AA/BB — Número de volumes, onde BB significa a quantidade total de volumes entregues pela Pessoa Jurídica e AA, a seqüência da numeração em relação ao total de volumes.
3. A fita conterá os seguintes tipos de registro:
3.1 — O registro TIPO 1 deverá ser o primeiro registro do primeiro volume de fita magnética.
3.2 — Os registros TIPO 2 destinam-se a informar os beneficiários dos créditos ou pagamentos que sofreram retenção do imposto de renda na fonte.
3.3 — Os registros TIPO 2, referentes a um mesmo código de retenção do imposto de renda, deverão vir agrupados e acompanhados ao final por um registro totalizador TIPO 3.
3.4 — O registro TIPO 4 destina-se a totalizar todos os registros TIPO 3, devendo ser o último registro de cada estabelecimento contido na fita.
3.5 — O registro TIPO 5 corresponde ao último registro do arquivo e destina-se a totalizar todos os demais registros.
3.6 — As especificações detalhadas dos registros encontram-se nos quadros anexos a estas instruções.
4. As informações referentes a valor não deverão conter centavos nem serem separadas por ponto. Por exemplo: Cr$ 1.000.00 deverá constar na fita 1000.
5. As informações numéricas referentes a quantidade e valor deverão ser complementadas com zeros à esquerda.
6. As informações referentes a CGC deverão conter número de inscrição, número de ordem e dígito verificador. Por exemplo: o CGC 81.518.575/0001-67, deverá constar na fita 81518575000167.
7. As informações referentes a CPF deverão conter o dígito de controle. Por exemplo: O CPF 123.456.789/03, deverá constar na fita 12345678903.
8. No registro TIPO 2, quando o beneficiário for pessoa física, as posições 63, 64 e 65 deverão ser deixadas em branco.
9. No registro TIPO 1, as informações referentes à identificação da fonte pagadora deverão ser alinhadas a partir da esquerda.
10. O arquivo de fita magnética poderá conter mais de um estabelecimento da mesma pessoa jurídica.
11. Junto com a fita magnética deverão ser entregues as seguintes listagens de controle cujo layout encontra-se anexo a estas instruções:
11.1-L.01 — Listagem de Acompanhamento * Totalizador de Estabelecimento.
Relatório de uma página, emitido a nível de estabelecimento, discriminando as informações respectivas contidas no arquivo de fita, ou seja:
a) CGC-N.° da lnscrição/N.D de Ordem/Dígito Verificador do Estabelecimento;
b) Nome — Firma ou Razão Social/Denominação Comercial do Estabelecimento;
c) Equipamento Utilizado — Marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;
d) Sistema Operacional — Especificar o sistema operador do equipamento utilizado;
e) Totalizadores:
— Código de Retenção;
— N.° de Beneficiários por Código de Retenção;
— Rendimento Bruto por Código de Retenção;
— Imposto Retido na Fonte por Código de Retenção;
— Total de Códigos de Retenção do estabelecimento;
— N.° de Beneficiários do Estabelecimento;
— Rendimento Bruto do Estabelecimento;
— I. R. Fonte do estabelecimento.
11.2-L.02 — Listagem de Acompanhamento * Totalizador da Empresa.
Relatório de uma única página com os totalizadores das Informações prestadas no arquivo de fita, ou seja:
a) CGC — N.° de Inscrição do Estabelecimento responsável (somente as 8 primeiras posições);
b) Nome — Firma ou Razão Social/Denominação Comercial da Pessoa Jurídica;
c) Equipamento Utilizado — Marca e Modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;
d) Sistema Operacional — especificar o sistema operacional do equipamento utilizado;
e) N.° de Estabelecimentos informados — especificar o n.° de estabelecimentos contidos no arquivo;
f) Totalizadores:
— Código de Retenção;
— Número de Beneficiários por Código de Retenção;
— Rendimento Bruto por Código de Retenção;
— Imposto Retido por Código de Retenção;
— Total de Códigos de Retenção informados no arquivo;
— Número Total de Beneficiários informados no arquivo;
— Total do Rendimento Bruto informado nó arquivo;
— Total Imposto Retido informado no arquivo.
11.3 — Todos os relatórios de acompanhamento deverão conter o carimbo do CGC do estabelecimento respectivo e a assinatura do responsável.
Anexo único

Perguntas e respostas

Como devem ser alinhadas as informações de identificação da fonte pagadora no registro TIPO 1?
No registro TIPO 1, as informações referentes à identificação da fonte pagadora devem ser alinhadas a partir da esquerda.
Como devem ser formatadas as informações de CPF na fita magnética?
As informações de CPF devem conter o dígito de controle. Por exemplo, o CPF 123.456.789/03 deve constar na fita como 12345678903.
Quais são as especificações técnicas para a fita magnética utilizada na entrega da DIRF?
A fita magnética deve ser organizada de forma sequencial, com fator de bloco de 10 registros, tamanho de registro de 94 bytes, tamanho de bloco de 940 bytes, densidade de gravação de 800 ou 1.600 bpi, 9 trilhas, sem label, com 1 TAPE MARK no início e outro no fim do arquivo, e bytes na configuração de 8 BITS em EBCDIC.
O que deve ser feito quando o beneficiário for pessoa física no registro TIPO 2?
No registro TIPO 2, quando o beneficiário for pessoa física, as posições 63, 64 e 65 devem ser deixadas em branco.
Como devem ser formatadas as informações numéricas na fita magnética?
As informações numéricas referentes a quantidade e valor devem ser complementadas com zeros à esquerda.
É possível incluir mais de um estabelecimento da mesma pessoa jurídica no arquivo de fita magnética?
Sim, o arquivo de fita magnética pode conter mais de um estabelecimento da mesma pessoa jurídica.
Quais listagens de controle devem ser entregues junto com a fita magnética?
Devem ser entregues as seguintes listagens de controle: L.01 (Listagem de Acompanhamento * Totalizador de Estabelecimento) e L.02 (Listagem de Acompanhamento * Totalizador da Empresa), conforme layout anexo às instruções.
Como devem ser formatadas as informações de valores na fita magnética?
As informações de valores não devem conter centavos nem serem separadas por ponto. Por exemplo, Cr$ 1.000,00 deve constar na fita como 1000.
Como deve ser a apresentação da fita magnética na Receita Federal?
A fita magnética deve ser apresentada no órgão da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o estabelecimento responsável pela entrega, juntamente com o Modelo II da DIRF e o Recibo de Entrega, nos prazos fixados pela SRF.
Quais informações devem ser incluídas na etiqueta de identificação da fita magnética?
A etiqueta deve conter: DIRF-PJ/19 (ano civil das retenções), CGC (número de inscrição e ordem do estabelecimento), Nome (firma ou razão social), Número de Estabelecimentos, Densidade de Gravação, Registro Tipo 2 (quantidade total de registros TIPO 2), e AA/BB (número de volumes e sequência).
Quais são os tipos de registros contidos na fita magnética da DIRF?
A fita magnética contém os seguintes tipos de registros: TIPO 1 (primeiro registro do primeiro volume), TIPO 2 (informações dos beneficiários dos créditos ou pagamentos), TIPO 3 (registro totalizador dos registros TIPO 2), TIPO 4 (totalizador de todos os registros TIPO 3) e TIPO 5 (totalizador de todos os demais registros).
O que é a Declaração de Imposto de Renda na Fonte (DIRF)?
A Declaração de Imposto de Renda na Fonte (DIRF) é um documento que os estabelecimentos da pessoa jurídica são obrigados a apresentar, contendo informações sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas que sofreram retenção de imposto de renda na fonte.
Como devem ser formatadas as informações de CGC na fita magnética?
As informações de CGC devem conter número de inscrição, número de ordem e dígito verificador. Por exemplo, o CGC 81.518.575/0001-67 deve constar na fita como 81518575000167.
Quais informações devem ser mantidas pelos estabelecimentos após a entrega da DIRF?
Os estabelecimentos devem manter uma cópia da fita magnética durante cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele que se referir a Declaração.

Temas

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