Revogada Norma
26/12/1978
#916

Instrução CVM 5 (Revogada)

Dispõe sobre a admissão à negociação de valores mobiliários emitidos por companhias abertas.

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para a Bolsa de Valores comunicar à CVM a admissão de valores mobiliários?
A Bolsa de Valores que proceder à admissão para negociação de valores mobiliários de companhia aberta deve comunicar esse fato à Comissão de Valores Mobiliários em 48 horas.
O que a companhia aberta pode fazer se seu pedido de admissão for indeferido?
Se o pedido de admissão for indeferido, ou se ocorrer suspensão ou exclusão da negociação, a companhia aberta tem direito de recurso à Comissão de Valores Mobiliários, sem efeito suspensivo, no prazo de 10 dias a partir da ciência da decisão.
As Bolsas de Valores podem estabelecer requisitos próprios para admissão à negociação?
Sim, cada Bolsa de Valores pode estabelecer requisitos próprios para que os valores mobiliários sejam admitidos à negociação em seu recinto.
O que uma companhia aberta registrada na CVM deve fazer para negociar seus valores mobiliários?
A companhia aberta registrada na CVM deve requerer a admissão à negociação de seus valores mobiliários na Bolsa de Valores que jurisdicione a Unidade da Federação onde se localiza sua sede.
O que é a Instrução CVM nº 5, de 26 de dezembro de 1978?
A Instrução CVM nº 5, de 26 de dezembro de 1978, dispõe sobre a admissão à negociação de valores mobiliários emitidos pelas companhias abertas nas Bolsas de Valores.
A admissão à negociação em uma Bolsa de Valores permite negociação em outras Bolsas?
Sim, a admissão à negociação dos valores mobiliários de uma companhia em uma Bolsa de Valores autoriza a negociação nas demais Bolsas de Valores cujos requisitos mínimos sejam satisfeitos.
Qual contribuição anual as companhias abertas devem pagar?
As companhias abertas cujos valores mobiliários sejam admitidos à negociação em Bolsa de Valores devem pagar uma contribuição anual à entidade que os admitiu originariamente, conforme tabela fixada pelo Conselho Monetário Nacional.
Quais documentos e informações a companhia aberta deve fornecer à Bolsa de Valores?
A companhia aberta deve fornecer à Bolsa de Valores onde tiver seus valores mobiliários admitidos os documentos exigidos e prestar as informações solicitadas por essa e qualquer outra Bolsa onde tenha seus valores mobiliários negociados.
O que acontece se houver mais de uma Bolsa de Valores na mesma Unidade da Federação?
Se houver mais de uma Bolsa de Valores na mesma Unidade da Federação, as Bolsas interessadas estabelecerão por convênio a aplicação do requisito de admissão à negociação.
Qual é a base legal para a Instrução CVM nº 5?
A base legal para a Instrução CVM nº 5 é o artigo 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976.
O que acontece se a negociação dos valores mobiliários de uma companhia for suspensa em uma Bolsa de Valores?
A suspensão da negociação dos valores mobiliários de uma companhia em uma Bolsa de Valores acarreta idêntica medida nas demais Bolsas de Valores e no mercado de balcão. Esse fato deve ser comunicado imediatamente à Comissão de Valores Mobiliários e às demais Bolsas.
O que uma companhia aberta deve fazer se sua sede estiver em uma Unidade da Federação sem Bolsa de Valores?
Se a sede da companhia aberta estiver em uma Unidade da Federação sem Bolsa de Valores, ou se a companhia não satisfizer os requisitos mínimos da Bolsa jurisdicionante, ela poderá requerer a admissão em qualquer Bolsa de Valores cujos requisitos mínimos satisfaça.

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