Revogada Norma
29/12/1978
#24114

Parecer Normativo CST nº 111, de 29 de dezembro de 1978

Define a isenção do IPI para materiais industrializados por companhias estaduais de saneamento básico usados em sistemas de água e esgoto.

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 4.12.00.00 – ISENÇÕES

A isenção do IPI de que trata o Art. 30 do Decreto nº 82.587/78 beneficia exclusivamente os materiais industrializados pelas empresas referidas naquele diploma legal e efetivamente empregados nos sistemas de abastecimentos de água e de esgotos por elas construídos.
1 - Em estudo, dentre as isenções de impostos federais instituídas pelo Art. 5º da Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978, exclusivamente a referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados.
2 - Assim dispõe o referido artigo:
"Fica concedida às companhias estaduais de saneamento básico organizadas sob controle acionário do Poder Público, isenção dos impostos federais que incidam sobre o patrimônio, em função dos respectivos serviços ou sobre as atividades desses decorrentes."
3 - Regulamentando o referido diploma legal, o Decreto nº 82.587, de 06 de novembro de 1978, estatuiu em seu Art. 30:
"Às companhias estaduais de saneamento básico, organizadas sob o controle acionário do poder público, é reconhecida, nos termos do Art. 5º da Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978, a isenção dos impostos sobre a propriedade territorial rural, produtos industrializados e operações relativas a títulos e valores mobiliários."
4 - Não incidindo o IPI sobre o patrimônio nem sendo exigido em função de serviços, a isenção em estudo só pode ser entendida como referente às atividades decorrentes dos serviços prestados pelas entidades beneficiárias.
4.1 - Como tais serviços, conforme esclarece o próprio regulamento (alíneas "a" e "b" do § 2º do Art. 2º) são os sistemas de abastecimento de água e de esgotos , evidentemente, só se há de entender como atividades decorrentes destes serviços a fabricação de materiais destinados à construção de tais obras.
4.2 - Conseguintemente, a isenção somente beneficia materiais industrializados pelas próprias companhias estaduais de saneamento básico organizadas sob o controle acionário do Poder Público e efetivamente empregados nos sistemas de abastecimento de água e de esgotos construídos por aquelas empresas.
5 - Ressalte-se que o entendimento consoante o qual se estenderia também a isenção ao material adquirido de terceiros, empregado em tais obras, além de contrariar, conforme já demonstrado acima as normas instituidoras do benefício, conflitaria com a própria legislação do IPI (§ 4º do Art. 18 do RIPI, aprovado pelo Decreto nº 70.162, de 18 de fevereiro de 1972).

Perguntas e respostas

O que é o Decreto nº 82.587/78?
O Decreto nº 82.587, de 06 de novembro de 1978, regulamenta a isenção de impostos federais para companhias estaduais de saneamento básico organizadas sob controle acionário do Poder Público.
Qual é a relação entre a Lei nº 6.528/78 e o Decreto nº 82.587/78?
A Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978, institui isenções de impostos federais para companhias estaduais de saneamento básico, e o Decreto nº 82.587/78 regulamenta essas isenções, detalhando os impostos abrangidos e as condições para a isenção.
O que estabelece o Art. 30 do Decreto nº 82.587/78?
O Art. 30 do Decreto nº 82.587/78 estabelece que a isenção do IPI beneficia exclusivamente os materiais industrializados pelas companhias estaduais de saneamento básico e efetivamente empregados nos sistemas de abastecimento de água e esgotos construídos por essas empresas.
Quais impostos são isentos para as companhias estaduais de saneamento básico segundo o Decreto nº 82.587/78?
Segundo o Decreto nº 82.587/78, as companhias estaduais de saneamento básico são isentas dos impostos sobre a propriedade territorial rural, produtos industrializados (IPI) e operações relativas a títulos e valores mobiliários.
Quais serviços são considerados para a isenção do IPI segundo o Decreto nº 82.587/78?
Os serviços considerados para a isenção do IPI são os sistemas de abastecimento de água e de esgotos, conforme esclarecido no regulamento do Decreto nº 82.587/78.
Qual é a importância do § 4º do Art. 18 do RIPI no contexto da isenção do IPI?
O § 4º do Art. 18 do RIPI (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados), aprovado pelo Decreto nº 70.162, de 18 de fevereiro de 1972, é relevante porque a interpretação de que a isenção do IPI se estenderia a materiais adquiridos de terceiros conflitaria com essa legislação.
A isenção do IPI se aplica a materiais adquiridos de terceiros?
Não, a isenção do IPI não se aplica a materiais adquiridos de terceiros. Ela beneficia apenas os materiais industrializados pelas próprias companhias estaduais de saneamento básico e empregados nos sistemas de abastecimento de água e esgotos construídos por essas empresas.

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