DECRETO Nº 26.592 DE 04 DE JANEIRO DE 1979
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias à NITROCARBONO S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1433/77 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida a NITROCARBONO S/A, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 26.128 em 10.05.78, com sede em Salvador e instalações industriais em Camaçari - Bahia, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias para a sua produção de caprolactama e sulfato de amônio, nos termos do art. 1º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17 de março de 1976, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do aludido Regulamento.
Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir da data do primeiro faturamento para caprolactama (30.11.77) e para sulfato de amônio (14.03.78), não ultrapassando porem a 31.12.80.
Art. 3º - A beneficiaria fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17 de março de 1976.
Art. 4º - Regovam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 1979.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador