Revogada Norma
04/01/1979
#253917

Instrução Normativa SRF nº 73, de 29 de dezembro de 1978

Relaciona o material bélico isento do imposto sobre produtos industrializados, quando vendido à União.

Relaciona o material bélico isento do imposto sobre produtos industrializados, quando vendido à União.

O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no inciso XXXIV do artigo 9.º do Decreto n.° 70.162, de 18 de fevereiro de 1972,
RESOLVE:
1. A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados concedida ao material bélico pela Lei n.° 5.330, de 11 de outubro de 1967, compreende os produtos constantes da relação anexa a este ato, quando adquiridos pela União para uso nas Forças Armadas.
2. Ficam revogados os itens 24 e 25, Seção II, Capítulo IV, da Instrução Normativa n.° 3, de 12 de setembro de 1969.
Adilson Gomes de Oliveira

Perguntas e respostas

Quais itens foram revogados pela resolução?
Foram revogados os itens 24 e 25, Seção II, Capítulo IV, da Instrução Normativa n.º 3, de 12 de setembro de 1969.
Para quais produtos a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados é aplicável?
A isenção é aplicável aos produtos constantes da relação anexa ao ato, quando adquiridos pela União para uso nas Forças Armadas.
Qual é a data do Decreto n.º 70.162 mencionado?
O Decreto n.º 70.162 é datado de 18 de fevereiro de 1972.
Qual é a lei que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados ao material bélico?
A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados ao material bélico é concedida pela Lei n.º 5.330, de 11 de outubro de 1967.
Quem assinou a resolução?
A resolução foi assinada por Adilson Gomes de Oliveira.

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