"Dispõe sobre prorrogação de prazo."
O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto na Portaria n.° 603, de 14 de outubro de 1977, do Ministro de Estado da Fazenda,
RESOLVE:
1. Prorrogar até 31 de dezembro de 1979 o prazo previsto na letra "c" do item 3, da Instrução Normativa n.° 061, de 17/10/77, tendo em vista persistir a dificuldade apontada no item 2 da Portaria MF n.° 603, de 14/10/77.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se as operações efetuadas a partir de 1.º de janeiro de 1979.
Adilson Gomes de Oliveira