Revogada Norma
09/01/1979
#254533

Instrução Normativa SRF nº 74, de 29 de dezembro de 1978

"Dispõe sobre prorrogação de prazo."

"Dispõe sobre prorrogação de prazo."

O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto na Portaria n.° 603, de 14 de outubro de 1977, do Ministro de Estado da Fazenda,
RESOLVE:
1. Prorrogar até 31 de dezembro de 1979 o prazo previsto na letra "c" do item 3, da Instrução Normativa n.° 061, de 17/10/77, tendo em vista persistir a dificuldade apontada no item 2 da Portaria MF n.° 603, de 14/10/77.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se as operações efetuadas a partir de 1.º de janeiro de 1979.
Adilson Gomes de Oliveira

Perguntas e respostas

Qual é a referência da Instrução Normativa mencionada no documento?
A referência é a Instrução Normativa n.° 061, de 17 de outubro de 1977.
Qual é a data de entrada em vigor da Instrução Normativa?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é o responsável pela decisão mencionada no documento?
O responsável é o Secretário da Receita Federal, Adilson Gomes de Oliveira.
Qual Portaria é mencionada como base para a decisão do Secretário da Receita Federal?
A Portaria mencionada é a n.° 603, de 14 de outubro de 1977, do Ministro de Estado da Fazenda.
Qual é a justificativa para a prorrogação do prazo?
A justificativa é a persistência da dificuldade apontada no item 2 da Portaria MF n.° 603, de 14 de outubro de 1977.
Qual é o prazo prorrogado pela Instrução Normativa?
O prazo prorrogado é até 31 de dezembro de 1979.
A partir de quando se aplicam as operações mencionadas na Instrução Normativa?
As operações se aplicam a partir de 1.º de janeiro de 1979.

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