Norma
19/01/1979

Decretos Numerados n. 26624/1979

Altera a competência para lavratura de Auto de Infração no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias na Bahia.

Logo do regulador Regulador

DECRETO Nº 26.624 DE 19 DE JANEIRO DE 1979

Altera o Art. 309 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1º - O Art. 309 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias aprovado pelo Decreto nº 25.750, de 29 de julho de 1977 passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 309 - A lavratura de Auto de Infração é de competência dos Auditores Fiscais, Fiscais de Rendas e Fiscais de Rendas Adjuntos."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 1979.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

JOSÉ DE BRITO ALVES