Norma
15/02/1979
#912

Parecer de Orientação CVM 2

Estabelece orientações sobre correção monetária anual do capital social das companhias abertas.

Perguntas e respostas

O que é a correção monetária do ativo permanente e como ela se relaciona com o patrimônio líquido?
A correção monetária do ativo permanente é o ajuste contábil que reflete a inflação sobre os ativos permanentes da empresa, incluindo investimentos e ativo diferido. Essa correção é contraposta pela correção monetária do patrimônio líquido, onde se situa o capital social, cuja atualização monetária é mantida como reserva de capital até ser capitalizada.
Qual é a competência da assembleia geral ordinária segundo o Parecer de Orientação CVM Nº 2?
A assembleia geral ordinária é competente para aprovar a correção da expressão monetária do capital social e proceder à capitalização do produto da correção monetária do capital social, conforme o art. 132, IV da Lei Nº 6.404/76.
O que é a reserva de capital mencionada no Parecer de Orientação CVM Nº 2?
A reserva de capital é uma reserva constituída no balanço da empresa ao final de cada exercício, que deve ser obrigatoriamente capitalizada por deliberação da assembleia geral ordinária que aprovar o balanço e as demonstrações financeiras.
O que é o Parecer de Orientação CVM Nº 2, de 15 de fevereiro de 1979?
O Parecer de Orientação CVM Nº 2, de 15 de fevereiro de 1979, trata da correção anual do valor nominal das ações de companhias abertas com base na correção monetária do capital social, sua obrigatoriedade e procedimentos relacionados, conforme a Lei Nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações).
Como o Decreto-Lei Nº 1.598, de 27 de dezembro de 1978, corrigiu um equívoco na Lei Nº 6.404/76?
O Decreto-Lei Nº 1.598, de 27 de dezembro de 1978, corrigiu o equívoco da Lei Nº 6.404/76 ao incluir os exercícios coincidentes com o ano de 1978 no novo sistema de demonstrações financeiras, garantindo que o lucro líquido das companhias fosse apurado nos termos da Lei Nº 6.404/76.
O que determina o art. 167 da Lei Nº 6.404/76?
O art. 167 da Lei Nº 6.404/76 determina que a expressão monetária do capital social realizado deve ser anualmente atualizada durante a assembleia geral ordinária que aprovar o balanço, sem modificar o número de ações emitidas pela companhia aberta.
Como deve ser feita a correção monetária do capital social nas companhias abertas?
A correção monetária do capital social nas companhias abertas deve ser feita anualmente, com a alteração do valor nominal das ações através de carimbo ou substituição dos certificados respectivos, quando este valor existir. Nas companhias cujas ações não tiverem valor nominal, a alteração não será necessária.
Qual é o período de existência normal da reserva de capital?
A reserva de capital tem um caráter transitório e seu período de existência normal não pode ultrapassar o quadrimestre inicial do exercício social, exceto pelo saldo correspondente às frações de centavos do valor nominal das ações ou às frações de pontos percentuais do capital social.
O que é a bonificação de ações e qual sua relevância no contexto do Parecer de Orientação CVM Nº 2?
A bonificação de ações, também conhecida como filhote, é a distribuição de novas ações aos acionistas. O Parecer de Orientação CVM Nº 2 destaca que, com a Lei Nº 6.404/76, a prática de emitir continuamente novos certificados representativos de reservas convertidas em capital foi simplificada, evitando a ilusão de ganhos e complicações operacionais desnecessárias.
Quais são as exceções à regra de capitalização anual do produto da correção monetária do capital social?
As exceções à regra de capitalização anual do produto da correção monetária do capital social estão previstas no art. 297 da Lei Nº 6.404/76, que se aplica a companhias existentes na data da vigência da lei (15.02.77) que possuam ações preferenciais com prioridade na distribuição de dividendo fixo ou mínimo e que tenham adaptado seus estatutos até 15.02.78 para prever a participação das ações preferenciais na correção monetária anual do capital social.
O que estabelece o art. 169 da Lei Nº 6.404/76 em relação à distribuição de bonificações?
O art. 169 da Lei Nº 6.404/76 permite que a assembleia geral extraordinária delibere sobre a distribuição de bonificações em ações, em casos de capitalização de lucros ou outras reservas, não se aplicando a regra proibitiva da distribuição de ações novas no caso específico da correção monetária do capital social.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.