Revogada Norma
02/03/1979
#253421

Instrução Normativa SRF nº 12, de 22 de fevereiro de 1979

Disciplina o recolhimento de receitas geradas através do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA, provenientes da aplicação do Decreto-lei nº 1.640, de 201178.

Disciplina o recolhimento de receitas geradas através do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA, provenientes da aplicação do Decreto-lei nº 1.640, de 201178.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. O recolhimento de receitas geradas através do INCRA em decorrência da aplicação do Decreto-lei nº 1.640, de 201178, relativamente à alienação de imóveis rurais da União, realizadas a partir do exercício de 1979, será efetuado pela mesma Autarquia ao Banco do Brasil, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF, instituído pela Instrução Normativa do SRF nº 37, de 25 de outubro de 1974.
1.1 — A emissão do DARF relativo à receita de que trata este item será de competência exclusiva dos órgãos do INCRA, com base no movimento das alienações efetivadas.
2. O DARF, para recolhimento das receitas de que trata o item anterior, será preenchido em 4 (quatro) vias, destinadas:
a) 1.a via — Processamento
b) 2.a e 4.a vias — Contribuinte (INCRA)
c) 3.a via — Unidade da SRF
2.1 — O preenchimento será feito na forma das instruções anexas.
3. Os agentes arrecadadores incluirão os valores relativos às receitas geradas pelo INCRA, em Totalizador Parcial — TP específico e os registrarão no documentário de controle de arrecadação, recolhimento e transferência (BDA, BRA, BT e BTC), sob a denominação INCRA, código BB 96.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA 
Secretário da Receita Federal
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN DO SRF Nº 12, DE FEVEREIRO DE 1979
PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS — DARF
INCRA — Alienação de Imóveis Rurais da União I — INFORMAÇÕES:
— Número de vias a serem preenchidas: 4 (quatro).
— O contribuinte receberá duas vias quitadas e remeterá uma via à Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Agricultura.
II — RECOLHIMENTO:
— Ao Banco do Brasil S.A.
III — OBSERVAÇÃO:
— A emissão do DARF será de competência exclusiva do INCRA.
CAMPO       
DO                           O QUE DEVE CONTER
DARF •
01      Carimbo do CGC do INCRA, cobrindo todo o espaço sombreado.
03      A data do recolhimento. Exemplo: 310379.
13      A dezena do ano civil de competência da receita.
16      O número 3.
19      INCRA — Alienação de Imóveis Rurais da União.
20      O código 4343.
21      O valor da receita.
29      O total a recolher.
31      Informações complementares do interesse do INCRA para identificação ou controle da receita.

Perguntas e respostas

O que deve ser informado no campo 21 do DARF?
No campo 21 do DARF deve ser informado o valor da receita.
Qual código deve ser utilizado no campo 20 do DARF?
No campo 20 do DARF deve ser utilizado o código 4343.
O que deve ser informado no campo 03 do DARF?
No campo 03 do DARF deve ser informada a data do recolhimento, por exemplo, 310379.
Quem é responsável pela emissão do DARF relativo às receitas geradas pela alienação de imóveis rurais da União?
A emissão do DARF é de competência exclusiva dos órgãos do INCRA.
Qual é a base legal para o recolhimento das receitas geradas pela alienação de imóveis rurais da União?
A base legal é o Decreto-lei nº 1.640, de 201178.
O que deve ser incluído no campo 31 do DARF?
No campo 31 do DARF devem ser incluídas informações complementares do interesse do INCRA para identificação ou controle da receita.
O que deve ser especificado no campo 19 do DARF?
No campo 19 do DARF deve ser especificado 'INCRA — Alienação de Imóveis Rurais da União'.
Quem é responsável pelo recolhimento das receitas geradas através do INCRA?
O recolhimento das receitas geradas através do INCRA é efetuado pela própria Autarquia ao Banco do Brasil, utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas e para onde são destinadas?
O DARF deve ser preenchido em 4 vias, destinadas a: 1ª via - Processamento, 2ª e 4ª vias - Contribuinte (INCRA), e 3ª via - Unidade da SRF.
A partir de qual exercício o recolhimento das receitas geradas pela alienação de imóveis rurais da União será efetuado pelo INCRA?
A partir do exercício de 1979.
Qual informação deve ser preenchida no campo 29 do DARF?
No campo 29 do DARF deve ser preenchido o total a recolher.
Qual número deve ser informado no campo 16 do DARF?
No campo 16 do DARF deve ser informado o número 3.
Qual informação deve ser preenchida no campo 13 do DARF?
No campo 13 do DARF deve ser preenchida a dezena do ano civil de competência da receita.
Quais informações devem ser incluídas no campo 01 do DARF?
O campo 01 do DARF deve conter o carimbo do CGC do INCRA, cobrindo todo o espaço sombreado.
Onde deve ser feito o recolhimento das receitas geradas pelo INCRA?
O recolhimento deve ser feito ao Banco do Brasil S.A.

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