Revogada Norma
09/03/1979
#5013

Circular Nº 425

Estabelece normas para créditos de custeio de lavouras de trigo da safra 1979/80 e regras para adesão ao PROAGRO.

                         CIRCULAR N. 000425                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que,  nos créditos de custeio  de  lavouras  de
trigo da safra de 1979/80:                                           

         a)  deverão  ser observadas as normas especiais da  Circular
nº 369, de 03.04.78;                                                 

         b)  será  admissível a adesão dos beneficiários ao  PROAGRO,
ainda  que  tenham  recebido cobertura em  dois  ou  mais  exercícios
consecutivos, por força da incidência do mesmo fenômeno adverso,  não
se aplicando, por conseguinte, a restrição do MCR - 19-4-2.          

                             Brasília-DF, 9 de março de 1979         


                             José de Ribamar Melo                    
                             Diretor                                 





Perguntas e respostas

Qual é a data da Circular nº 000425?
A Circular nº 000425 é datada de 9 de março de 1979.
Quem assinou a Circular nº 000425?
A Circular nº 000425 foi assinada por José de Ribamar Melo, Diretor.
É possível a adesão ao PROAGRO para beneficiários que receberam cobertura em dois ou mais exercícios consecutivos?
Sim, é admissível a adesão ao PROAGRO, mesmo que os beneficiários tenham recebido cobertura em dois ou mais exercícios consecutivos devido à incidência do mesmo fenômeno adverso. Nesse caso, não se aplica a restrição do MCR - 19-4-2.
Quais normas devem ser observadas nos créditos de custeio de lavouras de trigo da safra de 1979/80?
Devem ser observadas as normas especiais da Circular nº 369, de 03.04.78.