Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC).
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista disciplinar a tramitação do pedido do registro especial a que se refere o Capítulo III da Instrução Normativa nº 47, de 1978,
RESOLVE:
I — Os processos relativos ao registro especial requerido pelas pessoas jurídicas a que se refere o Capítulo II da Instrução Normativa nº 47/78, encaminhados à Secretaria da Receita Federal pela Empresa Brasileira de
Turismo (EMBRATUR), serão apreciados pela Coordenação do Sistema de Tributação.
II — Emitido o Certificado de Registro Especial a aludida Coordenação reterá a 2.a via do mesmo e o Termo de Opção e encaminhará o processo à EMBRATUR juntamente com a 1.a e 3.a vias do referido certificado.
III — Se houver exigências a serem cumpridas pelo interessado, o processo será devolvido à EMBRATUR para que esse órgão providencie o respectivo saneamento.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA