Norma
14/03/1979
#154070

Decretos Numerados n. 26684/1979

Cancela benefício fiscal concedido à Otilub da Bahia S/A para produção de óleo de mamona hidrogenado.

 DECRETO Nº 26.684 DE 14 DE MARÇO DE 1979

Cancela o benefício fiscal concedido á OTILUB DA BAHIA S/A - INDÚSTRIA QUÍMICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0006/79 - CDI,

D E C R E T A

Art. 1º - Para os efeitos da lei nº 2.990 de 03 de dezembro de 1971 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17 de março de 1978, fica cancelado o benefício concedido à OTILUS DA BAHIA S/A - INDÚSTRIA QUÍMICA, através do Decreto nº 25.148 de 17 de março de 1976, para a sua produção de Óleo de mamona hidrogenado.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTACO DA BAHIA, em 14 de março de 1979.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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