Revogada Norma
02/04/1979
#253708

Instrução Normativa SRF nº 23, de 28 de março de 1979

"Rendimentos Oriundos da Ocupação, Uso ou Exploração de Bens Corpóreos."

"Rendimentos Oriundos da Ocupação, Uso ou Exploração de Bens Corpóreos."

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e
Considerando que o artigo 7.° do Decreto-lei nº 1.642, de 7 de dezembro de 1978, instituiu o desconto de imposto de renda sobre rendimentos de aluguéis;
Considerando que o parágrafo único desse artigo dispôs que o imposto deve ser retido pela pessoa jurídica quando do pagamento ou do crédito;
Considerando que quando há intermediação entre locadores e locatários interpõe-se outra pessoa que pode, ou não, ser pessoa jurídica e que o Decreto-lei expressamente não atribuiu a responsabilidade a essa pessoa de efetivar a retenção,
RESOLVE:
O disposto no artigo 7° do Decreto-lei nº 1.642, de 7 de dezembro de 1978, somente é aplicável aos rendimentos de aluguéis quando o locatário for pessoa jurídica e o locador pessoa física.
FRANCISCO NEVES DORNELLES

Perguntas e respostas

A quem se aplica o disposto no artigo 7º do Decreto-lei nº 1.642, de 7 de dezembro de 1978?
O disposto no artigo 7º do Decreto-lei nº 1.642, de 7 de dezembro de 1978, é aplicável aos rendimentos de aluguéis quando o locatário for pessoa jurídica e o locador pessoa física.
O que acontece quando há intermediação entre locadores e locatários?
Quando há intermediação entre locadores e locatários, interpõe-se outra pessoa que pode, ou não, ser pessoa jurídica, e o Decreto-lei expressamente não atribuiu a responsabilidade a essa pessoa de efetivar a retenção.
O que instituiu o artigo 7º do Decreto-lei nº 1.642, de 7 de dezembro de 1978?
O artigo 7º do Decreto-lei nº 1.642, de 7 de dezembro de 1978, instituiu o desconto de imposto de renda sobre rendimentos de aluguéis.
Quem deve reter o imposto de renda sobre rendimentos de aluguéis, segundo o parágrafo único do artigo 7º do Decreto-lei nº 1.642?
O imposto deve ser retido pela pessoa jurídica quando do pagamento ou do crédito.

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