Revogada Norma
22/05/1979
#253813

Instrução Normativa SRF nº 34, de 18 de maio de 1979

"Prazos para Entrega das Declarações."

"Prazos para Entrega das Declarações."

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Acrescentar ao item II da Instrução Normativa SRF nº 63, de 13 de dezembro de 1978, a seguinte alínea:
"d) Quando a entrega da declaração se der após o prazo legal, o imposto deverá ser pago em quota única, com os acréscimos legais, no prazo de trinta dias, não podendo ultrapassar o último dia útil do ano em curso; se a entrega ocorrer após o encerramento do exercício financeiro, o imposto será pago no ato da entrega."
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal Substituto

Perguntas e respostas

Quem assinou a instrução normativa mencionada?
A instrução normativa foi assinada por Luiz Romero Patury Accioly, Secretário da Receita Federal Substituto.
Como deve ser pago o imposto se a entrega da declaração ocorrer após o encerramento do exercício financeiro?
Se a entrega da declaração ocorrer após o encerramento do exercício financeiro, o imposto será pago no ato da entrega.
Qual é a referência da instrução normativa que foi alterada?
A referência da instrução normativa que foi alterada é a Instrução Normativa SRF nº 63, de 13 de dezembro de 1978.
O que acontece se a declaração for entregue após o prazo legal?
Se a declaração for entregue após o prazo legal, o imposto deverá ser pago em quota única, com os acréscimos legais, no prazo de trinta dias, não podendo ultrapassar o último dia útil do ano em curso.

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