A Resolução Nº 559, de 26/07/1979, do Banco Central do Brasil, altera os itens I, II e III da Resolução nº 335, de 05/08/1975, com as seguintes disposições:
Item I: Tomadores de financiamentos externos para importação e de empréstimos em moeda estrangeira, devidamente registrados no Banco Central, receberão um benefício pecuniário equivalente a 50% do imposto de renda recolhido sobre juros, comissões e despesas resultantes dos referidos financiamentos e empréstimos.
Item II: Nos casos em que houver acordos para evitar a dupla tributação, o benefício será equivalente a 50% do valor do imposto de renda recolhido conforme a alíquota estabelecida nesses acordos.
Item III: Para financiamentos externos para importação registrados no Banco Central, o benefício será concedido apenas se o montante financiado tiver vencimento final igual ou superior a 8 anos, conforme o Certificado de Registro.
O Banco Central emitirá normas complementares necessárias para a execução desta Resolução e providenciará a atualização pertinente no Manual de Normas e Instruções (MNI).