A Resolução Nº 587, de 07/12/1979, do Banco Central do Brasil, altera os itens I e II da Resolução nº 335, de 05/08/1975, revogando as disposições contrárias contidas na Resolução nº 559, de 26/07/1979.
Os tomadores de financiamentos externos para importação e de empréstimos em moeda estrangeira, devidamente registrados no Banco Central, receberão um benefício pecuniário equivalente a 95% do imposto de renda recolhido sobre juros, comissões e despesas resultantes desses financiamentos e empréstimos. A alíquota aplicada é de 25%.
Nos casos em que houver acordos para evitar a dupla tributação, o benefício será equivalente a 95% do valor do imposto de renda recolhido conforme a alíquota estabelecida nesses acordos.
O Banco Central poderá emitir normas complementares necessárias para a execução desta Resolução.