A Resolução Nº 613, de 08/05/1980, do Banco Central do Brasil, altera os itens I e II da Resolução nº 335, de 05/08/1975, revogando as disposições contrárias contidas na Resolução nº 587, de 07/12/1979.
Os tomadores de financiamentos externos para importação e de empréstimos em moeda estrangeira, devidamente registrados no Banco Central do Brasil, receberão um benefício pecuniário equivalente a 40% do imposto de renda recolhido. Esse cálculo é feito aplicando-se a alíquota de 25% sobre os juros, comissões e despesas resultantes dos referidos financiamentos e empréstimos.
Nos casos em que houver acordos para evitar dupla tributação, o benefício será equivalente a 40% do valor do imposto de renda recolhido, conforme a alíquota estabelecida nesses acordos.
O Banco Central poderá emitir normas complementares necessárias para a execução desta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.