Disciplina a devolução, ao TESOURO NACIONAL, dos valores relativos ao Benefício Fiscal de que trata o DECRETO-LEI nº 1.358/74 — Exercício de 1977, não utilizados pelos mutuários do SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) até 30-6-79.
Disciplina a devolução, ao TESOURO NACIONAL, dos valores relativos ao Benefício Fiscal de que trata o DECRETO-LEI nº 1.358/74 — Exercício de 1977, não utilizados pelos mutuários do SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) até 30-6-79.
Disciplina a devolução, ao TESOURO NACIONAL, dos valores relativos ao Benefício Fiscal de que trata o DECRETO-LEI nº 1.358/74 — Exercício de 1977, não utilizados pelos mutuários do SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) até 30-6-79.
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