Revogada Norma
16/08/1979
#254598

Instrução Normativa SRF nº 50, de 13 de agosto de 1979

"Formas de utilização do crédito de IPI.".

"Formas de utilização do crédito de IPI.".

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 3.396, de 11 de outubro de 1978,
RESOLVE:
1. O exercício do direito de crédito do imposto sobre produtos industrializados ou do direito ao ressarcimento em dinheiro, nos termos da Lei nº 6.542, de 28 de junho de 1978, obedecerá às seguintes normas:
a) o contribuinte deverá apresentar declaração anual de rendimentos, nela fazendo constar a dedução, do imposto devido, do valor do incentivo cabível;
b) se o imposto de renda devido não for suficiente para absorver integralmente o valor do incentivo, poderá o excedente ser lançado como crédito do imposto sobre produtos industrializados na escrita fiscal de um único estabelecimento industrial localizado no Norte ou Nordeste, a partir do mês correspondente à entrega da declaração, vedada a transferência do crédito para outros estabelecimentos;
c) se, na hipótese anterior, não for devido IPI, ou se o contribuinte demonstrar que o crédito não poderá ser absorvido durante o exercício social em andamento, caberá solicitação de ressarcimento em dinheiro.
2. O valor do incentivo utilizável, qualquer que seja a forma de seu aproveitamento, em nenhuma hipótese poderá ultrapassar, em cada exercício, ao que resultar da aplicação da alíquota do imposto de renda que seria devido sobre o valor-limite admitido como base de cálculo do incentivo, permitida, entretanto, a transferência do eventual excesso para os dois ou três exercícios subseqüentes, conforme se trate, respectivamente, de programa de alimentação do trabalhador, em consonância com a Lei nº 6.321, ou de programa de formação profissional, segundo a Lei nº 6.297.
3. O requerimento de ressarcimento em dinheiro será encaminhado ao Delegado da Receita Federal de jurisdição do contribuinte, que, após as cautelas e verificações necessárias, se constatar a impossibilidade de aproveitamento do incentivo através de dedução do imposto de renda ou de constituição de crédito do IPI, proferirá despacho reconhecendo o direito de crédito.
3.1 — Do despacho que deferir o pedido será encaminhada cópia ao sistema de fiscalização.
4. O processo será remetido ao Ministério do Trabalho para atendimento do previsto no subitem 2.4 da Portaria Interministerial nº 3.396, sem prejuízo de verificação pelo órgão próprio da Secretaria da Receita Federal, na conformidade dos respectivos programas de fiscalização.
FRANCISCO NEVES DORNELLES

Perguntas e respostas

O que o contribuinte deve fazer para exercer o direito de crédito do imposto sobre produtos industrializados?
O contribuinte deve apresentar uma declaração anual de rendimentos, incluindo a dedução do imposto devido com o valor do incentivo cabível.
O que acontece se o imposto de renda devido não for suficiente para absorver o valor do incentivo?
O excedente pode ser lançado como crédito do imposto sobre produtos industrializados na escrita fiscal de um único estabelecimento industrial localizado no Norte ou Nordeste, a partir do mês correspondente à entrega da declaração, sendo vedada a transferência do crédito para outros estabelecimentos.
Para onde deve ser encaminhado o requerimento de ressarcimento em dinheiro?
O requerimento deve ser encaminhado ao Delegado da Receita Federal de jurisdição do contribuinte.
O que acontece após o Delegado da Receita Federal constatar a impossibilidade de aproveitamento do incentivo?
O Delegado proferirá despacho reconhecendo o direito de crédito e uma cópia do despacho será encaminhada ao sistema de fiscalização.
O que deve ser feito se não for devido IPI ou se o crédito não puder ser absorvido durante o exercício social em andamento?
Nesse caso, cabe a solicitação de ressarcimento em dinheiro.
Qual é o limite do valor do incentivo utilizável em cada exercício?
O valor do incentivo utilizável não pode ultrapassar o que resultar da aplicação da alíquota do imposto de renda sobre o valor-limite admitido como base de cálculo do incentivo. O eventual excesso pode ser transferido para os dois ou três exercícios subsequentes, conforme se trate de programa de alimentação do trabalhador (Lei nº 6.321) ou de programa de formação profissional (Lei nº 6.297).
Qual é a base legal para o exercício do direito de crédito do imposto sobre produtos industrializados ou do direito ao ressarcimento em dinheiro?
A base legal é a Lei nº 6.542, de 28 de junho de 1978.
Para onde o processo será remetido após o despacho do Delegado da Receita Federal?
O processo será remetido ao Ministério do Trabalho para atendimento do previsto no subitem 2.4 da Portaria Interministerial nº 3.396, sem prejuízo de verificação pelo órgão próprio da Secretaria da Receita Federal.

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