Revogada Norma
31/08/1979
#254260

Instrução Normativa SRF nº 44, de 31 de julho de 1979

Aprova Modelo do DARF, para 1979.

Aprova Modelo do DARF, para 1979.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial n° 560, de 24 de outubro de 1974,
RESOLVE:
1. Aprovar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF, modelo anexo, a ser emitido eletronicamente, destinado ao recolhimento, a partir de 1° de setembro de 1979, do Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI.
1.1 — Nos casos em que não tenha sido efetuada ou não esteja prevista a emissão do DARF por processamento eletrônico, o IPI será recolhido através do DARF modelo II, preenchido pelo contribuinte.
FRANCISCO NEVES DORNELLES

Perguntas e respostas

O que é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)?
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é um documento utilizado para o recolhimento de tributos federais, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Quem aprovou o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em 1979?
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) foi aprovado pelo Secretário da Receita Federal, Francisco Neves Dornelles, em 1979.
Qual portaria ministerial é mencionada na aprovação do DARF de 1979?
A aprovação do DARF de 1979 menciona a Portaria Ministerial n° 560, de 24 de outubro de 1974.
Onde posso encontrar o anexo da Instrução Normativa SRF n° 44?
O anexo da Instrução Normativa SRF n° 44 pode ser encontrado neste link.
O que deve ser feito nos casos em que o DARF não seja emitido eletronicamente?
Nos casos em que o DARF não seja emitido eletronicamente, o IPI deve ser recolhido através do DARF modelo II, preenchido pelo contribuinte.
Qual é a finalidade do DARF aprovado em 1979?
O DARF aprovado em 1979 é destinado ao recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de 1° de setembro de 1979.

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