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Estabelece condições para indenização do PROAGRO em financiamentos a mini e pequenos produtores rurais.
CIRCULAR N. 000453
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que a indenização do Programa de Garantia da
Atividade Agropecuária - PROAGRO poderá ser de até 100% (cem por
cento), nos casos de financiamentos deferidos a mini e pequenos
produtores para custeio de lavouras de feijão e mandioca, mesmo
quando consorciadas com milho ou algodão.
2. Para ocorrer às coberturas efetuadas na forma do item
anterior serão utilizados até 80% (oitenta por cento) de recursos do
Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO e
complementarmente até 20% (vinte por cento) de recursos originários
do Fundo Especial de Desenvolvimento Agrícola - FUNDAG.
Brasília-DF, 05 de setembro de 1979
José Kléber Leite de Castro
Diretor
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