Revogada Norma
05/09/1979
#4484

Circular Nº 454

Estabelece indenização para prejuízos em lavouras precoces de milho no Sul do Brasil no âmbito do PROAGRO.

                         CIRCULAR N. 000454                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos que podem ser indenizados em até 100%  (cem  por
cento)   os  prejuízos  ocorridos  em  lavouras  precoces  de   milho
("safrinha"), plantadas nos Estados do Paraná, Santa Catarina  e  Rio
Grande  do  Sul  entre  o  início  de  julho  e  15.09.79,  a   serem
comercializadas   entre   01.02.80   e   30.04.80,    referentes    a
financiamentos  de  custeio enquadrados no Programa  de  Garantia  da
Atividade Agropecuária - PROAGRO.                                    

         2.  As coberturas serão efetuadas mediante utilização de até
80%  (oitenta  por  cento)  de recursos do Programa  de  Garantia  da
Atividade  Agropecuária - PROAGRO e de até 20% (vinte por  cento)  de
recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento Agrícola - FUNDAG.     

                             Brasília-DF, 05 de setembro de 1979     


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor