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Estabelece indenização para prejuízos em lavouras precoces de milho no Sul do Brasil no âmbito do PROAGRO.
CIRCULAR N. 000454
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que podem ser indenizados em até 100% (cem por
cento) os prejuízos ocorridos em lavouras precoces de milho
("safrinha"), plantadas nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio
Grande do Sul entre o início de julho e 15.09.79, a serem
comercializadas entre 01.02.80 e 30.04.80, referentes a
financiamentos de custeio enquadrados no Programa de Garantia da
Atividade Agropecuária - PROAGRO.
2. As coberturas serão efetuadas mediante utilização de até
80% (oitenta por cento) de recursos do Programa de Garantia da
Atividade Agropecuária - PROAGRO e de até 20% (vinte por cento) de
recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento Agrícola - FUNDAG.
Brasília-DF, 05 de setembro de 1979
José Kléber Leite de Castro
Diretor
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