Revogada Norma
03/10/1979
#253201

Instrução Normativa SRF nº 59, de 2 de outubro de 1979

Incorpora ao documentário fiscal do Imposto Único sobre Minerais, documentos da Caixa Econômica Federal relativos às operações de licitação de pedras preciosas.

Incorpora ao documentário fiscal do Imposto Único sobre Minerais, documentos da Caixa Econômica Federal relativos às operações de licitação de pedras preciosas.

O Secretário da Receita Federal, tendo em vista o disposto no artigo 74 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694, de 11-6-70, e no uso das atribuições que lhe confere o item III da Portaria GB nº 347, de 16 de dezembro de 1970, do Senhor Ministro da Fazenda,
RESOLVE:
1. Incorporar ao documentário fiscal do Imposto Único sobre Minerais, para uso específico nas operações de depósito e licitação de pedras preciosas e semipreciosas, em bruto, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, os seguintes documentos:
a) "RECIBO DE DEPÓSITO DE PEDRAS"
b) "COMPROVANTE DE ARREMATAÇÂO"
2. Os documentos mencionados no item anterior, que serão impressos pela Caixa Econômica Federal, obedecerão aos modelos anexos e deverão ser preenchidos à máquina, manuscritos a tinta ou lápis-tinta, e terão suas cópias extraídas por decalque a carbono ou em papel-carbono, devendo ainda os seus dizeres e indicações estar bem legíveis, em todas as vias.
3. O "RECIBO DE DEPÓSITO DE PEDRAS" será emitido e autenticado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL como prova do recebimento da mercadoria para licitação.
3.1 — Impresso em papel pergaminhado ou "super bond" no tamanho 210 x 148 mm, o documento conterá as seguintes indicações mínimas:
A) NO ANVERSO
a) a denominação "RECIBO DE DEPÓSITO DE PEDRAS";
b) o nome, endereço e CGC do depositante; bem como o número do ato da SRF que o autorize a comercia-lizar com pedras preciosas e semi-preciosas;
c) o valor declarado das pedras depositadas;
d) a descrição das pedras depositadas;
e) local para a data e assinaturas dos avaliadores e autenticação pela "CEF".
B) NO VERSO
a) transcrição das condições gerais da licitação;
b) local para a data e assinatura do depositante.
3.2 — O documento será extraído em 5 (cinco) vias, com a seguinte destinação:
a) 1.a via, na cor branca com fundo de segurança na cor ocre, para o depositante;
b) 2.a via, na cor verde claro, para a "CEF", como documento de licitação;
c) 3.a via, na cor amarelo claro, para a "CEF", como documento de caixa;
d) 4.a via, na cor azul claro, para a "CEF", como documento de controle da operação;
e) 5.a via, na cor branca, para a Companhia Seguradora interveniente.
4. O "COMPROVANTE DE ARREMATAÇÂO" será emitido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para comprovar a arrematação das pedras preciosas e semipreciosas oferecidas à licitação.
4.1 — Impresso em papel pergaminhado ou "super bond", no tamanho 210 x 148 mm, o documento conterá as seguintes indicações mínimas, no ANVERSO:
a) a denominação "COMPROVANTE DE ARREMATAÇÂO";
b) o nome, endereço e CGC do arrematante; bem como o número do ato da SRF que o autorize a comer-cializar com pedras preciosas e somi-preciosas;
c) o preço da arrematação;
d) a descrição das pedras arrematadas;
e) as condições de pagamento das pedras arrematadas;
f) local para data e assinaturas dos avaliadores e autenticação pela "CEF".
4.2 — O documento será extraído em 3 (três) vias, com a seguinte destinação:
a) 1.a via, na cor verde claro, para o arrematente;
b) 2.a via, na cor amarelo claro, para a "CEF", como documento de caixa;
c) 3.a via, na cor branca, para a "CEF", como documento de controle da operação.
5. Relativamente aos documentos a que se refere este ato, permitir-se-á o acréscimo de indicações do interesse do emitente que não lhes prejudique a clareza.
6. As diversas vias dos documentos não poderão ser utilizadas como substitutas umas das outras nas respectivas funções.
7. No trânsito dos produtos a que se refere esta Instrução Normativa, são válidos para acompanhá-los, conforme o caso:
7.1 — Do estabelecimento comercial do depositante até a Agência da Caixa Econômica Federal, a Nota Fiscal tendo como destinatária da mercadoria a Caixa Econômica Federal e como Natureza da Operação "PEDRAS A SEREM DEPOSITADAS PARA FINS DE LICITAÇÃO".
7.2 — Da Caixa Econômica Federal até o estabecimento do depositante, em caso de devolução, a 2.a via do "RECIBO DE DEPÓSITO DE PEDRAS".
7.3 — Na arrematação a 1.a via do "COMPROVANTE DE ARREMATAÇÃO".
7.4 — Entre as Agências da Caixa Econômica Federal a 4.a via do "RECIBO DE DEPÓSITO DE PEDRAS".
8. Os documentos referidos nesta Instrução Normativa constituirão documentos básicos para fins de escrituração dos livros fiscais constantes da IN/SRF nº 22, de 18 de julho de 1973.
FRANCISCO NEVES DORNELLES

Perguntas e respostas

Qual é a função do 'COMPROVANTE DE ARREMATAÇÃO'?
O 'COMPROVANTE DE ARREMATAÇÃO' comprova a arrematação das pedras preciosas e semipreciosas oferecidas à licitação.
Quais documentos foram incorporados ao documentário fiscal do Imposto Único sobre Minerais para operações de depósito e licitação de pedras preciosas e semipreciosas?
Os documentos incorporados são o 'RECIBO DE DEPÓSITO DE PEDRAS' e o 'COMPROVANTE DE ARREMATAÇÃO'.
Quais são os requisitos de preenchimento dos documentos 'RECIBO DE DEPÓSITO DE PEDRAS' e 'COMPROVANTE DE ARREMATAÇÃO'?
Os documentos devem ser preenchidos à máquina, manuscritos a tinta ou lápis-tinta, e suas cópias devem ser extraídas por decalque a carbono ou em papel-carbono, com dizeres e indicações bem legíveis em todas as vias.
Quantas vias do 'RECIBO DE DEPÓSITO DE PEDRAS' são extraídas e qual é a destinação de cada uma?
São extraídas cinco vias: 1ª via (branca com fundo de segurança ocre) para o depositante, 2ª via (verde claro) para a CEF como documento de licitação, 3ª via (amarelo claro) para a CEF como documento de caixa, 4ª via (azul claro) para a CEF como documento de controle da operação, e 5ª via (branca) para a Companhia Seguradora interveniente.
Qual é a função do 'RECIBO DE DEPÓSITO DE PEDRAS'?
O 'RECIBO DE DEPÓSITO DE PEDRAS' serve como prova do recebimento da mercadoria para licitação pela Caixa Econômica Federal.
É permitido adicionar informações adicionais nos documentos 'RECIBO DE DEPÓSITO DE PEDRAS' e 'COMPROVANTE DE ARREMATAÇÃO'?
Sim, é permitido adicionar informações do interesse do emitente, desde que não prejudiquem a clareza dos documentos.
As diversas vias dos documentos podem ser usadas como substitutas umas das outras?
Não, as diversas vias dos documentos não podem ser utilizadas como substitutas umas das outras nas respectivas funções.
Quais informações mínimas devem constar no 'RECIBO DE DEPÓSITO DE PEDRAS'?
No anverso: denominação 'RECIBO DE DEPÓSITO DE PEDRAS', nome, endereço e CGC do depositante, número do ato da SRF, valor declarado das pedras, descrição das pedras, local para data e assinaturas dos avaliadores e autenticação pela CEF. No verso: condições gerais da licitação e local para data e assinatura do depositante.
Quem é responsável pela impressão dos documentos 'RECIBO DE DEPÓSITO DE PEDRAS' e 'COMPROVANTE DE ARREMATAÇÃO'?
A Caixa Econômica Federal é responsável pela impressão desses documentos.
Para que fins os documentos referidos na Instrução Normativa são utilizados?
Os documentos são utilizados como documentos básicos para fins de escrituração dos livros fiscais constantes da IN/SRF nº 22, de 18 de julho de 1973.
Quais informações mínimas devem constar no 'COMPROVANTE DE ARREMATAÇÃO'?
No anverso: denominação 'COMPROVANTE DE ARREMATAÇÃO', nome, endereço e CGC do arrematante, número do ato da SRF, preço da arrematação, descrição das pedras arrematadas, condições de pagamento, local para data e assinaturas dos avaliadores e autenticação pela CEF.
Quais documentos são válidos para acompanhar o trânsito dos produtos mencionados na Instrução Normativa?
Do estabelecimento comercial do depositante até a Agência da Caixa Econômica Federal, a Nota Fiscal com a natureza da operação 'PEDRAS A SEREM DEPOSITADAS PARA FINS DE LICITAÇÃO'. Da Caixa Econômica Federal até o estabelecimento do depositante, em caso de devolução, a 2ª via do 'RECIBO DE DEPÓSITO DE PEDRAS'. Na arrematação, a 1ª via do 'COMPROVANTE DE ARREMATAÇÃO'. Entre as Agências da Caixa Econômica Federal, a 4ª via do 'RECIBO DE DEPÓSITO DE PEDRAS'.
Quantas vias do 'COMPROVANTE DE ARREMATAÇÃO' são extraídas e qual é a destinação de cada uma?
São extraídas três vias: 1ª via (verde claro) para o arrematante, 2ª via (amarelo claro) para a CEF como documento de caixa, e 3ª via (branca) para a CEF como documento de controle da operação.

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