DECRETO Nº 26.918 DE 08 DE OUTUBRO DE 1979
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 25.195 de 26.04.76, que concedeu o beneficio fiscal à ALUMÍNIO DO BRASIL NORDESTE S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, uso de una de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2366/77 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL e o disposto no art. 5º do Regulamento da Lei nº 2.990 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79,
D E C R E T A
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 25.195 de 26.04.76, publicado no Diário Oficial de 27.04.76, passa a ter a seguinte redação:
"O prazo do beneficio e de 05 (cinco) anos, contado a partir de 15.01.76, data do primeiro faturamento de placas para laminação e a partir de 23.03.76, data do primeiro faturamento para tarugos para extrusão".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador