Norma
08/10/1979
#152377

Decretos Numerados n. 26926/1979

Altera prazo do benefício fiscal concedido à Café Paulino Indústria e Comércio Ltda no Centro Industrial de Subaé.

DECRETO Nº 26.926 DE 08 DE OUTUBRO DE 1979

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 25.600 de 03.02.77, que concedeu o benefício fiscal à CAFÉ PAULINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº l519/79-SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL e o disposto no art. 5º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79,

D E C R E T A

Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 25.600 de 03.02.77, publicado no Diário Oficial de 04.02.77, passa a ter a seguinte redação:

"O prazo do benefício e de 5 (cinco) anos, contado a partir de 11.02.76, data do seu primeiro faturamento na área do Centro Industrial de Subaé".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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